Unimed Goiânia deve custear ECMO para de paciente internado em UTI com caso grave de Covid

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O juiz Átila Naves Amaral, em substituição na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, manteve sentença de primeiro grau para condenar a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico a custear e fornecer tratamento Extracorporeal Membrane Oxygenation (ECMO) a um paciente infectado pela Covid-19.

O procedimento foi prescrito pelo médico que acompanha o segurado, haja vista que consiste numa técnica de oxigenação, servindo de suporte extracorpóreo de vida. O plano de saúde havia negado ao paciente o procedimento, uma vez que este não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Ao analisar o caso, o magistrado argumentou que a probabilidade do direito está demonstrada pelo médico e no exame que acompanha a exordial, que atestam que o paciente foi internado em leito com isolamento para tratamento de Covid-19, com necessidade de transferência para leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em razão da insuficiência respiratória aguda provocada pela doença.

O juiz ressaltou que a urgência da medida se revela no fato de que a demora na concessão poderia causar agravamento da doença, causando debilidade à saúde do segurado. “Demonstradas a urgência e a peculiaridade do quadro apresentado pelo agravado, aliadas à necessidade de internação em UTI com Oxigenação por Membrana Extracorpórea (ECMO) e balão intra-aórtico, para tratamento de Covid-19, deve ser mantida a decisão recorrida”, afirmou o julgador.

Conforme o magistrado, o plano de saúde deve custear o tratamento “porquanto as operadoras não podem limitar a terapêutica a ser prescrita, por profissional habilitado, ao beneficiário, para garantir sua saúde ou sua vida, esclarecendo, ainda, que tal não é obstado pela ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS”.

Processo 5509018-83