União poderá ter de ressarcir Estados obrigados pela Justiça a custear medicamentos

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A medida está prevista no Projeto de Lei 4869/16, do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO).

Proposta em análise na Câmara dos Deputados obriga a União a ressarcir Estados e municípios que, em razão de decisão judicial, tiverem que custear medicamentos que não constem da lista definida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista no Projeto de Lei 4869/16, do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO).

Sousa explica que periodicamente o Ministério da Saúde expede a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Segundo ele, a responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos incluídos nessa lista é compartilhada por todos os entes federados: municípios, Estados e União. Porém, ele diz que vêm se multiplicando pelo País decisões judiciais obrigando, principalmente Estados, a fornecer medicamentos de alto custo, independentemente de constarem da lista.

“Como esses medicamentos não elencados pelo SUS, em tese, não são de responsabilidade de Estados e municípios, nada mais justo do que a União, que acumula grande parte da arrecadação, arcar com custos de tais medicamentos”, completa Sousa.

O projeto prevê ainda que o ressarcimento deverá ocorrer até o exercício financeiro seguinte ao cumprimento da decisão judicial, proibidas deduções ou compensações. De acordo com o texto, o procedimento de ressarcimento deverá ser estabelecido em ato normativo do Ministério da Saúde 90 dias após a publicação da lei.  O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Julgamento no STJ
Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) recursos extraordinários conjuntos sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo por parte do Estado para portadores de doenças raras e graves, remédios não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Porém, no  último dia 28 de setembro, o julgamento foi interrompido mais uma vez.

A suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Não há data para retomada do julgamento. No último dia 15, a análise havia sido suspensa por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Até agora, três ministros já votaram.

Procuradora
Procuradora Adriane Nogueira Naves

Para a procuradora do Estado de Goiás que atua na Secretaria de Saúde de Goiás (SES/GO), Adriane Nogueira Naves, o Supremo possui hoje uma grande responsabilidade. Segundo ela, a subsistência do SUS, nos moldes em que constitucionalmente desenhado, dependerá da decisão que será proferida.

“O que se vivencia hoje na judicialização é um cenário absolutamente caótico. Praticamente tudo o que se pede é deferido, como se o orçamento do SUS, tanto quanto as demandas individuais, fosse infinito. Tratamentos experimentais, sem comprovação científica alguma, substâncias químicas que sequer podem ser consideradas ainda como medicamentos, anticoncepcionais de última geração, prestações de natureza meramente estéticas, tratamentos para engravidar, dentre outros”, explica Adriane.

Fragilidade
A procuradora do Estado Patrícia Junker, que atua na regional da Cidade de Goiás – a qual possui o maior número de demandas na judicialização da saúde – considera que além do impacto financeiro sobre os Estados-membros, há também uma fragilização do princípio da isonomia, uma vez que muitas pessoas deixam de receber tratamento em razão de poucas.

“Além do impacto financeiro que por si só já é preocupante, existe a polêmica envolvendo o fornecimento pelo Poder Judiciário de medicamentos que não possuem registro na Anvisa, uma vez que este encontra vedação legal no artigo 19-T, inciso II, da Lei 8.080. Tal vedação também é confirmada pelos enunciados 6 e 9 do Fórum da Saúde.”
Para ela, esse questionamento perante o Judiciário deve ser feito por meio de demandas coletivas e não por ações individuais. “Todos esses impactos devem ser considerados pelo STF no âmbito do julgamento de hoje”, afirma Junker.

Perenidade do SUS
Para Adriane Naves, membro do comitê de saúde do Judiciário, o que o Estado pretende não é negar atendimento de saúde aos necessitados, mas sim garantir a perenidade do SUS, por meio da distribuição equânime, criteriosa e racional de fármacos pela via judicial.

“Assim, o Estado espera que o Supremo, ao menos, ciente dessa realidade e do futuro nebuloso do SUS, fixe parâmetros claros e objetivos para a judicialização, com vistas a orientar a atuação de todos os Tribunais do país, garantindo, assim, a integralidade e a qualidade do atendimento a todos quantos necessitem do sistema público de saúde”, conclui Naves.