UFG terá de nomear e empossar professor em área correlata a que ele foi aprovado em concurso

Wanessa Rodrigues

A Universidade Federal de Goiás (UFG) terá de suspender edital de contratação de professor temporário (22/2021) e nomear e empossar um aprovado em concurso público ante o surgimento de vaga em área correlata a que ele realizou o certame. A determinação é do juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal Cível da SJGO, que acolheu pedido de tutela de urgência feito pelo candidato.

No pedido, os advogados Sérgio Merola, Felipe Bambirra e Thalita Monferrari, do escritório Bambirra, Merola & Andrade Advogados Associados, esclareceram que o candidato foi aprovado no certame para Professor do Magistério Superior (Edital 13/2019), para a área História da Educação, pela Faculdade de Educação (FE) da UFG. Ainda durante a vigência do concurso, surgiu vaga na área de Sociologia da Educação.

Salientam que a formação do candidato permite que ele atue em qualquer outro departamento da FE/UFG em que haja vaga correspondente ao seu perfil de formação. Assim, ele solicitou seu aproveitamento na área de Sociologia da Educação. Porém, mesmo a FE/UFG tendo reconhecido que as áreas são correlatas, ele não obteve êxito e a instituição de ensino publicou novo edital para contratação de temporário – para a de Fundamentos Filosóficos e Sócio-históricos da Educação/Políticas Educacional.

Nesse sentido, os advogados observaram que fica patente “a preterição arbitrária e imotivada por parte da FE/UFG”. Isso porque, mesmo diante de vaga disponível, necessidade de contratação imediata, existência de cadastro de reserva de concurso vigente, não demonstrou interesse em convocar os aprovados. “Optando por abertura de novo Edital, como forma de burlar os princípios regentes do concurso público e atender interesses particulares de servidores”, completaram.

Situação análoga

No pedido, os advogados citam, inclusive, o caso de uma candidata aprovada em posição acima do autor da ação. Ela conseguiu, por vias administrativas, tomar posse em área afim do concurso – vaga na área de Fundamentos Filosóficos e Sócio-históricos da Educação. Isso ocorreu após a UFG abrir edital de Redistribuição para preenchimento de três vagas para redistribuir professores de qualquer parte do país. A candidata realizou denúncia na ouvidoria da instituição de ensino, sendo este edital cancelado e a nomeação e posse determinada.

Contestação

Em sua contestação, a UGF ponderou que o autor não foi aprovado dentro do número de vagas do concurso e não apresentou quaisquer provas que corroborassem a alegação de existência de preterição imotivada. Acrescentou que a jurisprudência pátria não prevê a existência do instituto da posse precária, de modo que é necessário aguardar o trânsito em julgado das decisões judiciais para se nomear e dar posse ao candidato sub judice.

Nomeação e posse

Ao analisar o caso, o magistrado salientou que a UFG convocou a candidata aprovada em posição acima do autor da ação para assumir o cargo de professora na área de Fundamentos Filosóficos e Sócio-históricos da Educação. Ou seja, em área afim do concurso. Fato que que assegura ao candidato em questão, que é o próximo da lista de aprovados idêntico tratamento.

Além disso, disse que a própria instituição de ensino reconheceu que as áreas em questão são correlatas. Também presente ao caso, segundo o magistrado, o periculum in mora, pois caso a antecipação da tutela não seja deferida, haverá grave comprometimento da perspectiva do autor quanto à sua investidura no cargo para o qual foi aprovado. O que lhe acarretará prejuízos de natureza profissional.