UEG aciona a Justiça para garantir intérprete de Libras durante aulas na UEG

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O Núcleo Especializado de Direitos Humanos da Defensoria Pública de Goiás protocolou ação civil pública para que os alunos com deficiência da Universidade Estadual de Goiás (UEG) tenham assegurado seu direito ao intérprete de Libras, durante as aulas. Os alunos com deficiência auditiva estão enfrentando dificuldades para assistir às aulas desde o início da pandemia do novo coronavírus, quando foi instituído o Regime Especial de Aulas Não Presenciais. Os conteúdos não são acessíveis aos alunos surdos. Em junho, a DPE-GO emitiu uma Recomendação Conjunta com outros órgãos do sistema de justiça para cumprimento, mas até o momento, conforme novas denúncias de alunos, a situação permanece sem solução.

De acordo com a defensora pública Mayara Braga, as denúncias que chegaram à Defensoria são de que alguns alunos estão custeando do próprio bolso os intérpretes para não perderem os conteúdos das aulas. “A presente situação de violação aos direitos de discentes deficientes já se perpetua há quase seis meses, eis que o Plano Emergencial de Ensino e Aprendizagem (PEEA) para os cursos de graduação da UEG foi instituído em 25/03/2020, sendo que até o momento, os referidos alunos permanecem alijados das atividades educacionais face a ausência de disponibilização de tradutores/intérprete de LIBRAS pela universidade ré nos conteúdos ministrados nas plataformas virtuais”, argumenta a defensora pública ao reforçar que deve ser assegurado aos deficientes igualdade de condições com os demais alunos.

Na ação, o Núcleo de Direitos Humanos da DPE-GO pede que seja expedida liminar para a UEG solucione a situação no prazo improrrogável de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Além do profissional para acompanhamento das aulas, requer que todo o conteúdo disponibilizado desde a vigência do Regime Especial de Aulas Não Presenciais, no contexto da pandemia de Covid-19, seja elaborado também nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados aos alunos com deficiência; a adaptação de todas as atividades acadêmicas e avaliações de aprendizagem; e que a UEG abstenha-se de reprovar qualquer estudante com deficiência de sua rede, relativamente ao período de vigência do Regime Especial de Aulas Não Presenciais, em razão das barreiras e ausência de recursos de acessibilidades às plataformas de aulas digitais e ao conteúdo ministrado de forma não presencial. Fonte: DPE-GO