Twitter Brasil deverá excluir postagens ofensivas a jornalista goiana

O juiz Dioran Jacobina Rodrigues, da 2ª Vara Cível de Goiânia, concedeu antecipação de tutela, determinando ao Twitter Brasil Rede de Informação Ltda. para que exclua os comentários ofensivos feitos, anonimamente, através do perfil @goiasseculo21 contra a jornalista e advogada Isonilda Aparecida de Souza.

Isonilda alegou que é vítima de mensagens ofensivas e caluniosas, publicadas através do perfil fake @goiasseculo21, na rede social Twitter. Disse que as publicações lhe causaram inúmeros constrangimentos e colocou em dúvida sua integridade e capacidade profissional. A jornalista pediu a imediata supressão do perfil @goiasseculo21, ou que sejam excluídas as mensagens ofensivas.

O magistrado explicou que o caso envolve um conflito entre dois direitos fundamentais, garantidos no artigo 5º da Constituição Federal, a livre manifestação de pensamento (inciso 9º) e o direito à honra e à imagem das pessoas (inciso 10º). Contudo, disse que as postagens publicadas no perfil, referentes a Isonilda, possuem conteúdo altamente ofensivo, com a utilização de expressão chula, em tom jacoso, com clara intenção de denegrir a honra e a imagem da jornalista. Observou, ainda, que as postagens, ao serem publicadas no anonimato, tornam a circunstância ainda mais grave, por ser vedado pela Constituição Federal.

“A liberdade de expressão deve ser analisada em consonância com outros direitos fundamentais, tais como o direito à resposta e à indenização pelos danos sofridos por violação da imagem, honra, intimidade ou privacidade, pois numa sociedade que se pretende democrática, não se pode cogitar de liberdade de expressão sem que haja possibilidade de responsabilização quanto à manifestação emitida. Eis aqui um dos motivos por que a Constituição veda o anonimato com relação à livre manifestação do pensamento”, afirmou Dioran Jacobina Rodrigues.