Tutela antecipada: juiz limita em 30% descontos de consignados em benefícios de aposentada

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O juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 4ª UPJ das Varas Cíveis de Goiânia, concedeu tutela antecipada para limitar em 30%, após deduções das despesas obrigatória, descontos de consignados no benefício de uma aposentada. O magistrado levou em consideração entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o desconto em folha de pagamento, quanto a prestações de empréstimo pessoal, não pode ultrapassar 30% da remuneração mensal.

Os advogados Carlos Eduardo Vinaud Pignata e Luiz Antônio Lorena de Souza Filho esclareceram no pedido que a autora é idosa, aposentada tanto pelo Governo do Distrito Federal, no cargo de técnica em enfermagem, quanto pelo Ministério da Saúde, no cargo de auxiliar de enfermagem. Contudo, para dar cabo de sua subsistência e arcar com as elevadas despesas de medicamento, bem como das despesas ordinárias do dia a dia, contraiu alguns empréstimos.

Em um dos benefícios, segundo exemplificaram os advogados, os descontos dos consignados representam 87,87% da aposentadoria. Situação que tem causado imensurável dano à idosa, reduzindo sobremaneira seu mínimo existencial. No outro, os descontos têm sido de 51%.

Salientaram que houve, no caso, oferta abusiva de empréstimo, seja por negligência ou má-fé do banco. “Que, abusando da condição de vulnerabilidade da autora, na qualidade de idosa e aposentada, permitiu que sucessivos empréstimos fossem feitos, sem a correspondente orientação”, observaram os advogados.

Ao conceder a medida, o juiz disse estar configurado o perigo de dano, porquanto estampado na possibilidade de grave prejuízo para o sustento da requerente e de sua família com descontos acima do permissivo jurisprudencial.

Salientou que, de uma simples análise de um dos contracheques da parte autora, se observa que o limite de 30% da remuneração da aposentada perfaz a quantia de R$ 1.309,27 e que ela paga R$ 1.388,90 decorrentes de empréstimo. “Logo, superior ao percentual estabelecido”, completou o juiz.