Turma Nacional de Uniformização reconhece direito de portadora de HIV de receber benefício assistencial

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Wanessa Rodrigues

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais reconheceu o direito de uma mulher com HIV e outras enfermidades de receber o benefício assistencial BCP – LOAS, que é concedido a pessoas com deficiência e a idosos. O benefício havia sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob o argumento de que a mulher, moradora de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana de Goiânia, não atende critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS.

A decisão é do ministro Ricardo Villas Boas Cueva, presidente da TNU, que admitiu o incidente de uniformização e determinou a restituição do feito à origem para adequação do julgado. Em primeiro grau, o juiz federal substituto Gabriel M. T. Valente dos Reis, do Juizado Especial Federal Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia, entendeu que, apesar de a mulher ser portadora de HIV e transtorno afetivo bipolar, seu quadro não configura deficiência. A sentença foi mantida pela 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO.

Os advogados Wesley Junqueira Castro, Joselito Francisco Xavier e Rômulo Rodrigues Rêgo, do escritório Xavier & Junqueira Advogados Associados, ingressaram com Pedido de Uniformização de interpretação de lei federal na TNU sob o argumento de que esta não é a melhor interpretação a ser dada ao artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social. Isso porque, ao limitar-se a incapacidade física, como fundamentado na sentença e acórdão, não levam em conta as peculiaridades de ser a recorrente portadora do vírus HIV.

Argumentaram ainda que a Súmula 78 da TNU dispõe que, comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença. Citaram entendimentos de outras turmas recursais em casos semelhantes.

Decisão
Em sua decisão, o presidente da TNU ressaltou que é inegável que os portadores do HIV sofrem de enfermidade estigmatizante. E, ao citar a Súmula 78, salientou que o acórdão recorrido não se atentou para os critérios considerados importantes na aferição, ou não, de “incapacidade de longo prazo”. Completou que o exame de todo o processado revela que as conclusões da origem não estão conforme o posicionamento visto.

O caso
Conforme consta nos autos, a mulher é portadora de HIV, sífilis e problemas psiquiátricos, entre eles transtorno afetivo bipolar. Salienta que este último começou aos 18 anos e que, desde então, ela não conseguiu laborar com CLT assinada. Relatórios médicos apontam, ainda, que ela apresenta quadro de inviolabilidade, tristeza, desânimo, alucinações auditivas, delírios e ideação suicida, situações que prejudicam sua vida em sociedade e a impedem de desenvolver atividades laborais.

Diante de todo esse quadro, faz uso de medicamentos pesados, porém não tem condições financeiras de arcar com os remédios e de sustentar sua família. Diz que ela mora em um quarto com a filha e vive de doações. No entanto, malgrado a comprovação de sua incapacidade e seu estado de miséria, pedido administrativo, formulado em dezembro de 2018, foi indeferido.