TRT-GO vai identificar processos arquivados definitivamente que possuem depósitos judiciais “abandonados” ou “esquecidos”

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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) deve iniciar, em breve, a identificação de processos arquivados definitivamente que possuem depósitos judiciais “abandonados” ou “esquecidos”. Trata-se de quantias em dinheiro que não foram sacadas pelos respectivos titulares, apesar de essas ações já terem sido solucionadas por meio de decisão judicial transitada em julgado.

A análise desses processos deverá ser feita por todos os Tribunais Trabalhistas do país, conforme determinação inserta no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, cabendo às respectivas Corregedorias Regionais a administração das contas judiciais ativas de processos arquivados definitivamente antes de 15 de fevereiro de 2019, data da publicação do referido ato normativo.

A identificação dos valores será feita com o uso de uma ferramenta de tecnologia da informação desenvolvida pelo TRT da 21ª Região (RN) e que ganhou o nome de Sistema Garimpo. A ferramenta será nacionalizada para unificar, no âmbito dos TRTs, o procedimento de pesquisa e identificação de processos arquivados e com resíduos financeiros. O sistema será apresentado aos servidores de TI dos TRTs em setembro e aos servidores da área negocial em outubro, em eventos a serem realizados no TST, em Brasília.

O TRT da 18ª Região já constituiu Grupo de Trabalho para executar o Projeto Garimpo, tendo iniciado o Plano de Gerenciamento do Projeto em 1º/3/19, com informações preliminares repassadas às Varas do Trabalho da Região e, ainda, com a solicitação de informações à Caixa econômica Federal e ao Banco do Brasil acerca dos valores depositados em contas judicias dessas instituições financeiras.

No último dia 6, o Grupo de Trabalho do Projeto Garimpo do TRT 18 reuniu-se para deliberar acerca da execução do projeto, tendo discutido, entre outros temas, a fixação de um teto mínimo a ser considerado no tratamento das contas judiciais ativas de processos arquivados definitivamente, evitando-se, assim, que os gastos efetuados para localização do titular do crédito superem o valor existente na conta judicial.

Uso dos recursos

Após identificar os valores disponíveis, o tribunal deverá observar o que dispõe o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01, de 14 de fevereiro de 2019, sobre a destinação dos recursos. Uma das soluções apresentadas é utilizar o saldo remanescente para quitação de dívidas de outros processos que tramitem em face do mesmo devedor na mesma unidade judiciária ou em outras da Região, dando maior efetividade à fase executória.

A quantia também poderá ser convertida em renda para a União, se os valores depositados não forem resgatados no prazo de dez anos.