O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás começou a emitir o alvará judicial eletrônico para levantamento de depósitos judiciais. A novidade na 18ª Região da Justiça do Trabalho possibilitará a liberação do pagamento de créditos trabalhistas sem a necessidade de comparecimento do beneficiário ou de seu advogado aos balcões das Varas do Trabalho. A ordem de pagamento será enviada eletronicamente pelas Varas do Trabalho à Caixa Econômica Federal (CEF), dispensando a emissão do documento em papel.
Por enquanto, apenas a 9ª Vara do Trabalho de Goiânia está emitindo o alvará eletrônico porque a unidade foi escolhida como piloto para a colocação em funcionamento do Sistema de Interligação Bancária, como é chamada a ferramenta informatizada. Nas outras Varas da capital e do interior, o credor ainda precisa buscar o documento em papel na secretaria da VT e ir à agência bancária para receber o dinheiro. De acordo com a servidora Geisa Campelo, secretária-executiva da Secretaria-Geral Judiciária e gerente do projeto, todas as VTs da 18ª Região deverão estar interligadas ao sistema até o mês de agosto.
Com a automatização, a CEF é informada, via internet, da assinatura do alvará eletrônico e, depois da notificação de disponibilização de crédito, o beneficiário poderá comparecer diretamente à agência para receber o valor a que tem direito. O sistema de emissão de alvará judicial eletrônico também trará vantagens para a Caixa Econômica Federal porque possibilitará a descentralização do atendimento bancário, ou seja, o beneficiário do pagamento ou seu procurador poderão se dirigir a qualquer agência da CEF para receber o dinheiro.
O Sistema de Interligação Bancária é um projeto conjunto da Secretaria-Geral Judiciária (SGJ) e da Secretaria de Gerenciamento do PJe (SGPJe), com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (STI) do TRT18. De acordo com os servidores Cleber Pires e Murilo Barros, respectivamente diretores da SGJ e da SGPJe, o alvará eletrônico diminuirá gastos com papel e impressões, além de eliminar a necessidade da assinatura física do juiz da Vara Trabalhista. “O maior beneficiado será o advogado da parte”, afirmaram.
O primeiro alvará eletrônico foi emitido na última terça-feira em nome da advogada Soraya Vaz, procuradora em ação que tramita na 9ª VT de Goiânia. Ela foi à agência da CEF no prédio do Fórum Trabalhista de Goiânia para conhecer a novidade e receber os créditos devidos. “É um ganho de tempo tanto para o advogado, que não precisa mais vir ao Fórum pegar o alvará, quanto para o cliente, que poderá receber de forma mais rápida”, destacou.