Tributaristas alertam para o impacto do regime de bens do casamento na execução fiscal

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Uma pergunta muito comum feita por muitas mulheres diz respeito ao fato delas poderem ou não ser responsabilizadas por dívidas contraídas pelos maridos. Quem responde a esse questionamento são advogados tributaristas da banca Jucá e Souza Advogados.

Advogada Sunária Brito

A advogada Sunária Brito, afirma que a mulher pode, sim, ser processadas se for dívida tributária, por exemplo. “A verdade é que o cônjuge pode ser cobrado pela dívida contraída pelo outro”, frisa a advogada que atua na sede da banca, localizada no Setor Sul, em Goiânia.

De acordo com Sunária, é por isso que um cuidado que tem se estendido hoje na composição societária é a verificação do regime de bens dos sócios, tendo em vista que em se tratando de possíveis execuções, seja da pessoa física ou jurídica, pode impactar diretamente no patrimônio tanto da empresa quanto no patrimônio pessoal do cônjuge.

Em se tratando de execução fiscal, Sunária explica que o entendimento jurisprudencial tem sido no sentido de que é possível a penhora de bens dos cônjuges, ainda que no regime parcial, se comprovado que o eventual enriquecimento do ato ilícito tenha sido revertido em favor ao casal.

Por isso o sócio da banca Dimitry Cerewuta Jucá frisa que “todo cuidado é necessário, já que vivemos hoje um tempo de autoritarismo tributário, onde o devido processo legal pode até ser ignorado, tudo em favor do Fisco, para que esse receba os ‘seus’ créditos”.

Advogado Dimitry Cerewuta Jucá

De acordo com Dimitry, as decisões atualmente tem surpreendido os contribuintes, e principalmente seus cônjuges. Há muitos casos de mulheres/esposas, com nomes ‘sujos’ e respondendo por dívidas de empresas dos seus maridos.

Ele frisa que tem sido cada vez mais comum, por exemplo, a esposa que nunca teve participação nenhuma da empresa do seu companheiro, as vezes a empresa nem existe mais, de repente se surpreende com um bloqueio em sua conta, sem ser sequer intimada e sem figurar em polo de qualquer ação. “Ou seja, é compelida a pagar dívidas do parceiro sem sequer saber que existiam.”

Dimitry explica que os tribunais consideram atualmente que metade do valor encontrado pertence ao devedor, e por isso tem se permitido a pesquisa em sistemas de busca como Sisbajud, Renajud, entre outros, no nome do cônjuge do executado para satisfação do crédito. Ou seja, além de bens e imóveis serem penhorados, o cônjuge pode ainda sofrer bloqueios em contas pessoais, no caso de comunhão universal e até na parcial.

União estável

Advogado Murillo Souza

Murillo Souza, sócio da banca, também alerta casais em união estável. “Eles também estão sujeitos a esse tipo de penhora, por ter a mesma condição jurídica do regime de comunhão parcial de bens”, aponta.

Ele diz que isso tudo tem servido para despertar o alerta aos empresários para se atentarem quando da composição da estrutura societária da empresa, a fim de se precaverem estrategicamente de eventual processo fiscal, para preservar o patrimônio do cônjuge e da família.

Esse cuidado é necessário, conforme Murillo, porque o entendimento majoritário dos tribunais é de que todo o trabalho e atividades econômicas exercidos por um dos cônjuges, beneficia a ambos, indistintamente. “Isso tem acendido o alerta à grandes empresários quanto ao regime de bens adotado no matrimônio, a fim de blindar o patrimônio e evitar desgastes aos cônjuges na hipótese de os consortes passarem a ter vidas econômicas e profissionais próprias.”

Neste cenário, para os tributaristas da banca, foi importante a possibilidade trazida pela Lei Civil de 2002 de alteração do regime de bens na constância do casamento. “Claro, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, e se ressalvados os direitos de terceiros.”

O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, tem o firme entendimento de que é possível a modificação do regime de bens mesmo que o casamento tenha sido celebrado na vigência do Código Civil de 1916, já que é livre a disposição patrimonial dos cônjuges, senhores que são de suas coisas, portanto, é uma possibilidade a se pensar no caso, por exemplo, de um dos cônjuges começar a exercer alguma atividade financeira de alto risco.

“Diante de tudo que estamos testemunhando em relação às constrições em processos fiscais, toda atenção do empresário ainda é pouca, sendo que a escolha do regime de bens afeta não só o patrimônio, mas o âmbito familiar, e as consequências podem ser desastrosas, ‘até que a penhora os separem’, por isso uma assessoria especializada é de fundamental importância antes do casamento e também na constituição de uma empresa”, afirmam os tributaristas.