Tribunais firmam acordo para concentrar ações coletivas sobre a 123 Milhas no TJMG

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Com o objetivo de garantir a isonomia, evitar decisões conflitantes e buscar uma tutela mais efetiva, cinco Tribunais de Justiça firmaram um acordo de cooperação para concentrar todas as ações coletivas relacionadas ao caso da empresa 123 Milhas, em recuperação judicial, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A iniciativa para agrupar os processos partiu do próprio TJMG, por meio de seu primeiro vice-presidente, desembargador Alberto Vilas Boas, e da juíza auxiliar da primeira vice-presidência, Mônica Silveira Vieira. Até agora, o acordo conta com a adesão das cortes estaduais do Paraná (TJPR), do Rio de Janeiro (TJRJ), da Paraíba (TJPB), de Rondônia (TJRO) e de Mato Grosso (TJMT). O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ainda analisa a sua participação.

Para ampliar as adesões, o TJMG tem contado com o auxílio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por ter alcance nacional, promove a interlocução da corte mineira com os demais tribunais que possuem ações coletivas sobre o caso da 123 Milhas.

Decisões conflitantes violam a segurança jurídica e a isonomia

O juiz Renato Castro, magistrado de cooperação e supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, contou que, com a crise vivenciada pela 123 Milhas, os Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas estaduais passaram a propor algumas ações coletivas, surgindo o risco de começarem a aparecer decisões conflitantes.

“As ações tramitando perante vários juízos poderiam ensejar decisões diferentes para situações análogas. Quando isso acontece, ocorre violação à isonomia e gera insegurança jurídica”, declarou.

Ele ressaltou a importância de se investir na gestão das ações coletivas, principalmente após o julgamento do Tema 1.075 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei 7.347/1985, o qual previa que a sentença na ação civil pública teria efeito erga omnes “nos limites da competência territorial do órgão prolator”.

“Então, a partir de 2021, uma ação coletiva proposta, por exemplo, em Fortaleza, vai produzir efeitos no Brasil inteiro, de Norte a Sul. Com o reconhecimento da inconstitucionalidade da limitação territorial dos efeitos da sentença, a efetividade das ações coletivas passou a ser muito maior, porém o risco de decisões conflitantes também aumentou consideravelmente”, explicou.

Acordo facilitará contato entre juízo da recuperação e juízo das ações coletivas
Renato Castro também destacou que, além de se evitar conflito nas decisões, a concentração de todas as ações coletivas no TJMG vai facilitar o contato entre o juízo que está processando a ação de recuperação judicial da empresa de turismo (1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte) e o juízo em que estão sendo agrupadas as ações coletivas. “Assim, ganha-se em economia processual, eficiência e racionalidade na prestação jurisdicional”, disse.

Por fim, o magistrado ressaltou que, depois de reunidas as ações coletivas perante um só juízo, o passo seguinte será conscientizar os tribunais da necessidade de suspender as ações individuais.

“As ações coletivas propostas contra a 123 Milhas não impedem os consumidores de ingressarem com ações individuais. Porém, o STJ, em três ocasiões, por meio de recursos repetitivos (Tema 60, Tema 589 e Tema 923), já decidiu que, uma vez que se ingresse com uma ação coletiva, as ações individuais que tratam da mesma questão de fundo devem permanecer suspensas. Isso porque os efeitos da sentença proferida na ação coletiva podem beneficiar aqueles que ingressaram com as individuais”, afirmou.