Desde o dia 1º de abril, os tribunais de segunda instância estão obrigados a incluir o valor da causa nos dados cadastrais dos processos remetidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A exigência foi instituída pela Instrução Normativa STJ-GDG nº 1, de 30 de janeiro de 2025, e atualiza o Manual de Especificação de Dados e Indexação de Peças, anexo à Resolução STJ/GP nº 10/2015, que trata do processo judicial eletrônico na corte.
A medida tem como objetivo padronizar e tornar mais eficiente o trâmite dos processos no STJ. A partir da nova norma, qualquer processo transmitido sem o preenchimento do valor da causa nos metadados será recusado e devolvido ao tribunal de origem para correção. A regra vale para todos os recursos encaminhados eletronicamente, tanto no formato MNI (Modelo Nacional de Interoperabilidade) quanto no GPE (Gestão Processual Eletrônica).
De acordo com o secretário judiciário do STJ, Augusto Gentil, a mudança é essencial para evitar o envio de processos com dados incompletos. “Exatamente por haver a necessidade de adequação, definimos o prazo de 60 dias para a implementação dessa exigência a contar da publicação da instrução normativa. É fundamental que o STJ tenha esses dados em conformidade para que possamos criar linhas de automação em nossas rotinas”, afirmou.
Além do valor da causa, os processos devem conter informações obrigatórias já exigidas anteriormente, como o número único do processo, a classe processual, a qualificação completa das partes (com CPF ou CNPJ) e os dados de representação judicial.
A medida integra um conjunto de ações adotadas pelo tribunal para modernizar seus sistemas de integração com os tribunais estaduais e federais, visando acelerar o procedimento de autuação e processamento dos recursos. A automação dessas rotinas deve contribuir para o enfrentamento do alto volume de processos que chegam diariamente ao STJ.