TRF1 suspende cobrança de anuidades e multas feita por Conselho Regional de Química contra professora

Publicidade

Uma professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás conseguiu na Justiça a suspensão das cobranças das anuidades e multas cobradas por exercício irregular da profissão aplicadas pelo Conselho de Química da XII Região. A decisão é do desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Para o desembargador, inexiste dispositivo legal que submeta o exercício do magistério em ensino superior à fiscalização do Conselho Regional de Química, pois este obedece à regulamentação prevista para o sistema educacional sob a fiscalização do Ministério da Educação.

A decisão deu provimento ao agravo de instrumento, interposto para reforma de decisão proferida em primeiro grau que, ao apreciar mandado de segurança impetrado para afastar a exigência de registro junto ao Conselho de Química da XII Região, postergou a apreciação da liminar para o momento da prolação da sentença.

A servidora pública federal foi representada, em primeiro e segundo graus, pelo advogado Fabrício Cardoso Oliveira Póvoa, do escritório Fabrício Póvoa Advogados. Segundo o causídico, o TRF da 1ª Região firmou o entendimento no sentido de que aos profissionais da educação não pode ser exigida a inscrição no Conselho de Química e, de consequência, o pagamento das respectivas contribuições. Isso porque a sua atividade básica, de magistério, é regida por lei específica.

Profissão singular

O advogado aponta ainda que, quem ministra aulas em instituições federais de ensino, ainda que possua registro nos Conselhos de classe profissional, não exerce atividade privativa profissional. “A atividade de magistério superior constitui profissão singular, sujeita à fiscalização do Ministério da Educação (MEC) e, uma vez indevida a exigência de registro junto ao conselho de classe, é ilegal a cobrança das anuidades e a aplicação de multa por exercício ilegal da atividade profissional”, ressalta o advogado.

Póvoa, alerta que, caso não seja solicitado o cancelamento do registro e as anuidades não sejam pagas, os conselhos de classe podem ajuizar ação de execução fiscal cobrando o pagamento das anuidades e multas vencidas.

Processo 1006596-80.2021.4.01.0000