TRF1 extingue multa de R$ 10 mil aplicada pelo Ibama a mulher de Goiás que mantém dois periquitos em casa

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a decisão, da 10ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), que extinguiu a multa aplicada a uma mulher por manter em sua residência dois animais silvestres sem autorização.

A mulher foi multada em R$ 10 mil por manter dois periquitos em casa sem autorização do Ibama. Na decisão de primeiro grau, mantida pelo TRF1, o entendimento foi o de que a multa aplicada foi desproporcional, desconsiderando o nível de escolaridade e a situação econômica da parte.  Manicure, ela aufere renda mensal de R$ 700. Além disso, os animais foram encontrados em bom estado e eram muito bem cuidados.

Em sua apelação, o Ibama alegou que “a Lei 9.605/98 prevê que os animais silvestres criados em cativeiros irregulares devem ser ou soltos no seu habitat natural ou, pelo menos, entregues a jardins zoológicos ou criadores autorizados”.

Sem ameaça de extinção

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, relatora do processo, destacou que as jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do TRF1 firmam que, “no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena”.

Segundo a magistrada, como ficou constatado na sentença da SJGO, não houve provas de que a apelada cometeu a infração para obtenção de vantagem pecuniária e, “não sendo o autora reincidente e ausentes provas de que o pássaro apreendido integrasse a lista de espécies em extinção, há de se concluir que a multa aplicada se afigura inadequada para o caso”. Com informações do TRF1

Processo: 0003458-69.2019.4.01.3500