TRF1 confirma extinção de execução fiscal por valor irrisório com base em eficiência administrativa

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A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e manteve sentença que extinguiu uma execução fiscal devido ao baixo valor envolvido na ação. O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, fundamentou sua decisão com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que priorizam a eficiência administrativa no tratamento de execuções fiscais de pequeno valor.

O relator destacou o julgamento do Tema 1184 pelo STF, que, sob a sistemática da repercussão geral, fixou a tese de que a extinção de execuções fiscais de baixo valor é legítima, desde que respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Essa decisão foi respaldada pelo princípio constitucional da eficiência administrativa, que busca evitar a judicialização de cobranças cujo custo processual supera o benefício econômico.

Posteriormente, o CNJ editou a Resolução 547/2024, reforçando a necessidade de racionalizar a tramitação de execuções fiscais no Judiciário. A norma determina que valores considerados irrisórios podem justificar a extinção da execução fiscal, desde que não excedam os limites estabelecidos por cada ente federado.

O caso em questão

No processo analisado, o valor da execução fiscal era de R$ 2.759,00, muito abaixo do limite de R$ 10 mil estabelecido como critério para continuidade da cobrança judicial. Assim, o desembargador Veloso concluiu que a extinção da execução fiscal era uma medida necessária e coerente com os princípios constitucionais aplicáveis.

“O atual cenário normativo conduz inexoravelmente à extinção da execução fiscal, independentemente da ocorrência da prescrição”, afirmou o relator em seu voto.