TRF-1 nega indenização a bancário que alegou cobrança indevida de anuidades pelo CRA de Goiás

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A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um funcionário do Banco do Brasil (BB) contra o Conselho Regional de Administração de Goiás (CRA-GO). No recurso, o apelante pedia a baixa do seu registro de inscrição junto ao conselho e a abstenção por parte deste em quaisquer cobranças de valores retroativos e posteriores, além de pedido de indenização por dano moral pela cobrança e por ter sido obrigado a manter o registro mesmo após o pedido de desligamento.

O autor do processo inscreveu-se no CRA-GO, mas alega que solicitou o cancelamento de sua inscrição por telefone e, posteriormente, por e-mail. Afirmou que o pedido não se concretizou e que onze anos após o último contato ele foi surpreendido com uma notificação de débito emitida pelo CRA-GO, que estaria em cobrança judicial em eminência de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, sustentou que “o apelante se inscreveu voluntariamente no CRA em  fevereiro de 2004, tendo requerido o cancelamento do registro profissional somente em janeiro de 2018, fato que ficou comprovado nos autos. Assim, as anuidades posteriores ao pedido de cancelamento do registro profissional são inexigíveis.”

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado entendeu que havia controvérsia sobre a necessidade ou não de manutenção do registro profissional dada a natureza do cargo ocupado pelo impetrante, como gerente geral de agência do Banco do Brasil (BB), tendo sido dirimida apenas no processo judicial e, portanto, a conduta do conselho não foi abusiva.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Processo: 1007614-20.2018.4.01.3500