TRF1 anula ação penal contra filho de “Juquinha da Neves”, por considerar provas ilícitas

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, anular a ação penal movida contra Jader Ferreira das Neves, filho de José Francisco das Neves, conhecido como Juquinha, ex-presidente da Valec, ao reconhecer a ilicitude das provas que embasavam a acusação. A defesa do reclamante foi conduzida pelos advogados criminalistas Gilles Gomes e Aury Lopes Jr.

A decisão foi tomada no julgamento da Reclamação nº 1003847-95.2018.4.01.0000, na qual a defesa alegou que a denúncia contra Jader teve como fundamento provas derivadas de interceptações telefônicas previamente declaradas nulas pela própria 3ª Turma do TRF-1. A relatora do caso, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, acolheu os argumentos e aplicou a teoria dos “frutos da árvore envenenada”, determinando a nulidade da ação penal desde sua origem.

Segundo a defesa, a investigação contra Jader foi iniciada a partir de elementos colhidos na Operação “De Volta aos Trilhos”, baseada no IPL 533/2013. No entanto, para os advogados, esse inquérito teria sido contaminado por provas ilícitas oriundas da Operação “Trem Pagador” (IPL 560/2011), cuja interceptação telefônica foi anulada por decisão judicial anterior. Dessa forma, todas as provas derivadas dessas escutas foram consideradas inválidas para sustentar a denúncia.

Denúncia do MPF

O Ministério Público Federal (MPF), na peça acusatória, argumentou que haviam outras provas independentes que sustentavam a acusação, como a quebra de sigilos bancário e fiscal e laudos periciais que apontavam enriquecimento ilícito. No entanto, o TRF-1 entendeu que a origem da investigação estava viciada e que a ação penal deveria ser anulada.

Com a decisão, o processo 0016961-31.2017.4.01.3500 foi declarado nulo, e as provas derivadas das interceptações foram desentranhadas dos autos. Além disso, o agravo interno interposto pelo MPF foi considerado prejudicado.

A defesa comemorou a decisão, destacando a importância do respeito às garantias constitucionais e ao devido processo legal. Para os advogados reconhecimento da ilicitude das provas confirma a necessidade de que investigações e processos criminais sejam conduzidos dentro dos parâmetros legais, sem violações a direitos fundamentais.