TRF-1 afasta necessidade de registro em Conselho de Química de empresa de desinsetização e desentupimento

Wanessa Rodrigues

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) afastou a necessidade de registro de uma empresa goiana de dedetização e desentupimento junto ao Conselho Regional de Química da 12ª Região (CRQ-12). Além de afastar a exigência da manutenção de profissional de Química em quadros da empresa. A decisão é da 8ª Turma do TRF-1, que acompanhou voto do desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, que negou recurso do conselho.

O CRQ-12 ingressou com recurso contra sentença que confirmou liminar e determinou ao referido conselho que se abstenha de exigir o registro da empresa em seus assentamentos. Além disso, declarou a nulidade de Certidões de Dívida Ativa que instruem Execução Fiscal.

No recurso, o CRQ-12 sustentou a legalidade da exigência do registro e a obrigatoriedade de contratação de profissional químico, nos termos do Decreto 85.877/1981. Segundo disse, a sociedade empresária em questão desenvolve atividade privativa da área química. Assim, sendo devida a cobrança das anuidades e consequentes infrações e multas aplicadas.

Registro em Conselho

Contudo, ao analisar o recurso, o relator observou que a empresa tem como objeto social serviços de desinsetização, desentupimento e serviços afins em geral. E que o desenvolvimento dessas atividades não caracteriza ato privativo de Químico.

Desse modo, conforme o voto do relator, a empresa não pode ser submetida ao poder de polícia do CRQ-12. Isso porque não ter como atividade básica a própria do profissional Químico, nem prestar serviços dessa natureza a terceiros.

Jurisprudência

A advogada Ludmilla Áurea Daher Moreira, sócia do escritório GMPR Advogados, e que representou a empresa na ação, salientou que a decisão reafirmou jurisprudência do TRF-1, que está em consonância com a do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento, segundo salienta a advogada, é de que o critério legal de obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química é determinado pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços prestados. Assim, tendo em vista que a atividade básica da dedetizadora não é inerente à química, a empresa não é obrigada a efetuar inscrição no referido Conselho.

Ainda cabe recurso da decisão.
Processo: 0013314-96.2015.4.01.3500

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