TRE-GO mantém registro de candidatura do vice-prefeito de Goianésia

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Por unanimidade de votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO) julgou improcedente recurso da coligação “Unidos Por Goianésia” e manteve o registro da candidatura do vice-prefeito da cidade, João Pedro Almeida Ribeiro, da coligação “O Crescimento Continua”.

O registro era questionado porque João Pedro substituiu outro candidato a vice, Aparecido Bernardo Costa, a nove dias do pleito. O advogado eleitoral Luciano Hanna, que representa a coligação “O crescimento continua”, demonstrou a excepcionalidade do caso, uma vez que o próprio TRE só publicou a decisão que indeferiu o registro de Aparecido a nove dias do pleito. Portanto, tornando impossível o cumprimento do prazo de 20 dias previsto na legislação eleitoral.

“A decisão foi unânime entendendo pela excepcionalidade porque, em se tratando de impugnação, era impossível cumprir a substituição 20 dias antes das eleições”, explica Luciano Hanna, que fez sustentação oral. Coincidentemente, o julgamento marcou o retorno de Luciano Hanna a uma sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, onde ele atuou como juiz-membro por quatro mandatos, num total de oito anos.

O caso

Luciano Hanna explica que o prefeito de Goianésia, Leozão do Renatão, teve o registro deferido sem nenhuma discussão, mas em relação ao vice, Aparecido, a coligação adversária entrou com ação de impugnação de registro de candidatura. A juíza de primeira instância deferiu o registro, entendendo a excepcionalidade de uma alínea de desincompatibilização. Insatisfeita, a coligação foi ao Tribunal Regional Eleitoral, no qual o juiz-membro relator, Alderico Rocha Santos, em decisão monocrática, cassou a sentença e indeferiu o registro de Aparecido.

A decisão do relator se deu no dia 5 novembro e foi publicada no dia 6, quando faltavam nove dias para as eleições. A coligação “O crescimento continua”, que venceu a eleição por 840 votos de diferença, teve de fazer substituição à Justiça Eleitoral fora do prazo de 20 dias antes do pleito, previsto na legislação eleitoral. Mesmo porque, explica Luciano Hanna, nesse prazo, em 26 de outubro, os candidatos a prefeito e vice estavam com registro deferido pela Justiça Eleitoral. Quando veio o provimento do recurso pelo TRE, Aparecido renunciou e foi feita a substituição por João Pedro.

O recurso foi apreciado pelo TRE na sessão da última quarta-feira (14). Luciano Hanna sustentou pela coligação para que fosse deferida a excepcionalidade no registro do João Pedro. Os eleitos foram diplomados, empossados e estão exercício dos cargos.