TRE-GO determina que CMTC mantenha número de ônibus em níveis normais nas eleições

Com base em requerimento da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) determinou que a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) mantenha o serviço de transporte coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições (02/10), e em caso de segundo turno (30/10).

O juiz da 146ª Zona Eleitoral de Goiânia, Abílio Wolney Aires Neto, também determinou que se dê ampla publicidade das linhas em operação e recomenda que a CMTC ofereça o transporte público gratuitamente aos eleitores, por ato próprio e de forma imediata, e o informe em 24 horas. A decisão é deste sábado (01/10), às 10h04.

Na sexta-feira (30/09), a DPE-GO, por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), requereu judicialmente a gratuidade no transporte público no próximo domingo (02/10/2022), em virtude das eleições.

Também solicitou que a frota fosse disponibilizada integralmente e ser integrada ao processo como representante da população em situação de vulnerabilidade (custos vulnerabilis). O requerimento foi realizado em ação judicial protocolada pela Coligação Juntos por Goiás e pelo Brasil em face da CMTC.

Na decisão, o magistrado acolheu o pedido da DPE-GO para integrar o processo judicial como custos vulnerabilis. E, embora não tenha sido definida multa para CMTC em caso do descumprimento da decisão, no tocante ao fornecimento integral de transporte público nos dias de eleição, o juízo destaca que “não obsta a sua responsabilização por atos intencionais que prejudique o transporte de eleitores no dia das eleições”.

Processo 0603409-08.2022.6.09.0000