Trabalhador que sofreu queimaduras em acidente recebe apartamento como parte de indenização

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Um trabalhador que teve mais de 50% do corpo queimado em acidente de trabalho recebeu um apartamento como parte do pagamento de indenização por danos morais e estéticos. O acordo foi realizado no ano passado mas só foi homologado esta semana, após a empresa conseguir finalizar a transferência do imóvel para o nome do trabalhador. O valor total do acordo foi de R$ 494 mil, tendo sido pago R$ 229 mil em maio do ano passado e agora R$ 265 mil referentes ao apartamento localizado na Vila Jaiara, em Anápolis.

O acidente ocorreu em maio de 2012, quando o trabalhador ia soldar um tanque de combustível de uma carreta para consertar um vazamento e aconteceu uma explosão. O obreiro, que à época do acidente tinha 22 anos de idade, foi acometido por queimaduras de segundo e terceiro graus em 53% do corpo e precisou ficar internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por quase um mês, com considerável risco de morte.

Além disso, ele passou por tratamento que envolveu inúmeros procedimentos cirúrgicos, inclusive enxertos de pele, por seis meses, até sua reabilitação. O trabalhador apresentou boa recuperação após o tratamento mas permanece com sequelas extensas e irreversíveis (cicatrizes) em 53% da superfície corpórea.

O juiz que analisou o caso reconheceu a culpa da empresa no acidente de trabalho, que negligenciou o cumprimento de normas de segurança no trabalho, e a condenou ao pagamento de R$ 250 mil de indenização por danos estéticos mais R$ 250 mil por danos morais, além do ressarcimento dos gastos com tratamento médico, psicológico e fisioterapêutico.

Acordo
O valor total da condenação, com cálculos atualizados ainda em 2016, foi de R$ 565 mil, entretanto as partes entraram em acordo durante a Semana Nacional de Conciliação realizada em maio do ano passado para o pagamento de R$ 494 mil para a quitação da dívida. A empresa, que atua no ramo de combustíveis em Anápolis, já havia pago R$ 229 mil em dinheiro, proveniente de bloqueios judicais, e havia ressarcido todos os gastos do tratamento desembolsados pelo trabalhador.

O acordo foi homologado pela juíza do trabalho substituta da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, Blanca Carolina Barros, após a empresa comprovar os pagamentos das custas processuais, honorários periciais, verbas previdenciárias e transferência do imóvel ao trabalhador.

Processo: 0010270-50.2013.5.18.0051