O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu leilão designado para esta quarta-feira (30/05) por não constar no site da leiloeira fotos do imóvel. Executados em ação rescisória, em fase de cumprimento de sentença, entraram com o pedido sob a alegação de que há nulidades processuais de ordem pública. A determinação é do desembargador Luiz Eduardo Sousa, presidente da 1ª Seção Cível, por entender que a realização do leilão está em desacordo com recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao analisar o pedido, o desembargador salientou que a ausência de fotos do imóvel objeto do leilão, de fato está em desacordo com as recomendações feitas pelo CNJ na Resolução nº 236/2016, em seu artigo 5º, inciso II, que tem por objetivo possibilitar a ampla publicidade dos leilões judiciais.
A norma estabelece que divulgação do edital dos leilões deve ser feita de forma ampla ao público em geral, por meio de material impresso, mala direta, publicações em jornais e na rede mundial de computadores. Inclusive com imagens reais dos bens nesse canal de comunicação, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação.
Os executados, representados na ação pelos advogados João Domingos da Costa Filho e Leandro Marmo Carneiro, do escritório João Domingos Advogados Associados, observam que observa que a divulgação no site do leiloeiro das imagens do imóvel que está sendo leiloado é de suma importância. Isso porque, poderá atrair um maior número de licitantes, aumentando assim a chance de haver um maior lance, mais justo, mais condizente com o valor real de mercado, e assim ocasionar menor prejuízo para o executado.
Argumentam que inexiste qualquer óbice para que a leiloeira tire fotos do imóvel e as apresente no anúncio do leilão, posto que o imóvel se encontra na zona urbana, sendo de fácil acesso. “Se a lei exige que consta imagens do imóvel leiloado no site do leiloeiro. Se o imóvel é acessível para retirar foto, não havendo qualquer óbice para tal procedimento. É inescusável seu descumprimento”, dizem os advogados.
O magistrado determinou à leiloeira que providencie as fotos do imóvel penhorado. E, antes de analisar os demais pedidos apresentados pelos executados, determinou a oitiva do exequente no prazo de dez dias.