TJGO suspende eficácia de lei que obrigava empresas do transporte coletivo a disponibilizarem wi-fi aos usuários

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 10.123/2018 que obrigava as concessionárias e permissionárias do transporte coletivo urbano de Goiânia a disponibilizar aos usuários wi-fi para acesso à internet pelo celular. Por unanimidade, os desembargadores deferiram medida cautelar pleiteada pela Prefeitura de Goiânia. A relatoria é do desembargador Jeová Sardinha de Moraes.

A Prefeitura de Goiânia ajuizou, em 2019, Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de suspensão da Lei nº 10.123, promulgada em 12 de janeiro de 2018, pelo então presidente da Câmara Municipal, vereador Andrey Azeredo. A legislação previa a disponibilização gradativa de acesso à internet nos ônibus de transporte público de Goiânia. Além disso, determinava que a Prefeitura ficaria responsável pela fiscalização do serviço prestado, sem qualquer ônus para o usuário.

Ao analisar o processo, o desembargador entendeu que a lei possui vício, tendo em vista que a norma indicada é de iniciativa parlamentar, estabelecendo atribuição para que os órgãos públicos municipais sejam responsáveis pela execução de políticas públicas de transporte urbano, o que fere, segundo ele, o disposto no artigo 77, da Constituição do Estado de Goiás.

Ressaltou, ainda, ser evidente o risco de operacionalidade por parte da administração pública municipal, podendo acarretar despesas indevidas para a Prefeitura de Goiânia. Segundo o relator, o perigo da demora da suspensão é notório, uma vez que a lei questionada impõe penalidade em face de seu descumprimento.

Processo 5223174.79.2019.8.09.0000