Diante de mais dois Mandados de Segurança impetrados pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu liminarmente as Portarias nº 14/2018 e nº 26/2018, de lavra do diretor do Foro das Comarcas de Alexânia e Luziânia, respectivamente, as quais vedaram a transferência de ligações externas feitas por advogados às escrivanias e gabinetes.
Em suas decisões, o juiz substituto de 2º grau Carlos Roberto Fávaro e o desembargador Guilherme Gutenberg Isac Pinto destacam a indispensabilidade da advocacia à administração da justiça. Com os pedidos deferidos, a OAB-GO já teve seis requerimentos acatados pelo Judiciário, que suspende portarias de juízos, cujo teor visa limitar o acesso de advogados aos órgãos de jurisdição.
Há uma semana, foram suspensas as portarias nº 63/2018 e 74/2018 na comarca de Aparecida de Goiânia. O desembargador Fausto Moreira Diniz suspendeu a portaria 61/2018, expedida pelo juiz diretor do foro da comarca de Anápolis, que proibia tal transferência de ligações de advogados para as escrivanias e gabinetes. No dia 18 de setembro, o desembargador Guilherme Gutenberg Isac Pinto, suspendeu parte da portaria 15/2018 do juízo de Niquelândia. O Desembargador Itamar de Lima também suspendeu a portaria da diretoria de foro da comarca de Corumbaíba pelo mesmo motivo.
O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, parabenizou o trabalho da Procuradoria de Prerrogativas. “É a nossa OAB na defesa intransigente da advocacia!viniciuslazaroQue maravilha, Presidente! Mais uma vitória na luta contínua e árdua pela defesa das nossas prerrogativas”. (OAB-GO)
Clique aqui e leia a decisão na íntegra para comarca de Alexânia
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