TJGO suspende decisão sobre repasse de recursos de diferença dos programas Fomentar e Produzir

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Walter Carlos Lemes, suspendeu decisão de primeiro grau que determinava o sequestro de R$ 6,6 milhões da conta do Tesouro Estadual para pagamento ao município de Itarumã de diferenças de FPM decorrentes dos programas Fomentar/Produzir. A decisão se deu em pedido de suspensão de liminar apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contra decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

A decisão sinaliza uma tendência do TJ goiano. Recentemente, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva suspendeu decisão de primeiro grau que havia determinado o pagamento de R$ 6,6 milhões ao município de Uruaçu. Em outro processo, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes também suspendeu decisão que determinava o pagamento em dinheiro por entender que ele deve ser feito por meio de precatórios, conforme dispõe o artigo 100 da Constituição Federal.

Na decisão suspensa pelo presidente do TJ, o município ingressou com cumprimento provisório de sentença almejando a execução decorrente do repasse da cota parte de ICMS incidente sobre a parcela de 25%, de acordo com seu índice de Participação dos Municípios (IPM), sem exclusão dos valores retidos em proveito dos programas estaduais de incentivos fiscais Fomentar e Produzir.

Já o Estado de Goiás alegou que o bloqueio agravará a atual situação de calamidade financeira que está enfrentando, causando grave lesão aos interesses públicos relevantes, podendo vir a comprometer o pagamento de servidores e de fornecedores e credores. Alegou, ainda, que em virtude da pandemia de Covid-19, vem adotando todas as medidas necessárias ao bem-estar da coletividade, cujo desafio tem sido, exatamente, a preservação da saúde e da vida da população aliada à manutenção de serviços públicos e atividades econômicas essenciais. Só no funcionamento de hospitais de campanha foram gastos mais de R$ 200 milhões.

Com efeito, considerando o fato de que o Estado de Goiás se encontra em situação de crise financeira, na qual foram necessárias a adoção de várias medidas ao enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19, bem como a inegável queda na arrecadação de impostos, forçoso reconhecer que a decisão fustigada gera risco de lesão à ordem e à economia públicas.

Processo 5312936-72.2020.8.09.0000