TJGO reforma sentença de primeiro grau para manter Edson Ferrari no cargo de conselheiro do TCE

Marília Costa e Silva

A 6ª Câmara Cível do  Tribunal de Justiça de Goiás, seguindo voto do desembargador Jeová Sardinha de Moraes, julgou improcedente ação civil pública proposta pela 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Edson José Ferrari. A decisão reforma sentença de primeiro grau que o havia condenado à perda do cargo público, pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da última remuneração, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público – ambas pelo período de três anos.

Na ação contra Ferrari citado o conteúdo de gravações noticiadas pela imprensa que apontavam a relação íntima e de amizade entre o conselheiro e o governador Marconi Perillo e destacado que o Estado Democrático de Direito em Goiás corria risco, já que “ao contrário do que se deveria esperar de uma Corte de Contas, o conselheiro Edson Ferrari está a postos, segundo ele mesmo alega, para agir em benefício do governador, nem que para isso adote medidas contra aqueles que deveria preservar”. Em virtude disso, foi sustentado que conduta de Edson Ferrari como conselheiro e ex-presidente do TCE atentaria contra a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a eficiência administrativa e a publicidade.

Ao analisar o caso, no entanto, o relator acolheu a teste da defesa de que Ferrari já seu deu por suspeito para julgamento das contas de Marconi Perillo e que governadores são responsáveis pela nomeação de todos os conselheiros do TCE. No acórdão, o desembargador, como exemplo, também citou o fato de a conselheira Carla Santillo ser “amiga” do tucano e que o fato não a impediu de elogiar as contas do governador Ronaldo Caiado (DEM), das quais recentemente foi a relatora, emitindo voto pela sua aprovação.

O promotor de Justiça Fernando Krebs, autor da ação, avisa que recorrerá da decisão. Ele afirma que acionará a Procuradoria de Recursos Constitucionais do Ministério Público para levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça.

Em primeiro grau

Em primeiro grau, Ferrari foi condenado pelo juiz Élcio Vicente da Silva, que afirmou que ficou evidenciado o comportamento imoral, ilegal e impessoal de Edson Ferrari quanto à lisura de suas ações enquanto conselheiro e a intenção de beneficiar a si e a terceiros, usando a sua condição, caracterizando ato de improbidade administrativa. Segundo o magistrado, o conselheiro do TCE, de forma livre, consciente e voluntária, praticou ato violador da impessoalidade, moralidade e probidade públicas. “Ou o requerido quer nos fazer acreditar que ele não sabia que prometer favorecimentos indevidos, perseguir desafetos políticos, agir em desvio de finalidade/competência e votar em processos de amigos são atos legais, morais e lícitos?”, questionou. Foi essa decisão que foi reformada pelo TJGO