TJGO reconhece deficiência e diz que certidão de indisponibilidade deve retratar também falhas em serviços dentro do PJD

Em resposta à nota pública emitida e ao ofício enviado pelo presidente da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Lúcio Flávio de Paiva, e pelo presidente da Comissão de Direito Digital e Informática, Rafael Maciel, pedindo à presidência do Tribunal de Justiça de Goiás melhorias do PJD,  o TJGO  reconheceu os erros no sistema relacionados ao envio do arquivo e acolheu pleitos de melhoria funcional.

Além disto, a Diretoria de Informática do tribunal acolheu o pedido da CCDI de que o relatório de interrupções/certidão de indisponibilidade deve retratar também falhas em serviços dentro da plataforma e não somente quando todo o site estiver fora do ar.

“Assim, foram atualizados os dados de interrupções, e agora, ao menos quatro dias do mês de junho, já tiveram o reconhecimento necessário para a prorrogação do prazo”, explica o presidente da CDDI, Rafael Maciel.

Desta forma, os dias 1, 8, 13 e 20 de junho tiveram interrupção superior a 60 minutos, prorrogando o prazo para o dia útil seguinte, conforme determina a Resolução nº 59 e a Lei nº11.419/06.

Ficou garantido, ainda, à Ordem o deslocamento de funcionários da informática do TJGO para atender a central de atendimento da OAB, melhorando a comunicação e resposta ao advogado. A OAB-GO e a CDDI entendem que o ideal é um suporte prestado pelo próprio TJGO. “Continuaremos exigindo essa atenção, porém reconhecemos ser um avanço”, diz Maciel.

Confira as reivindicações feitas ao TJGO pela OAB-GO
a) que o TJGO reconheça a indisponibilidade do sistema também quando houver falhas em determinados serviços do PJD, tal como o envio de arquivos, e não apenas quando todo o site estiver fora do ar, prorrogando os prazos, tal como determina a Resolução nº 59 do TJGO e a Lei nº11.419/06;
b) que a certidão de indisponibilidade esteja disponível em tempo real e registrada nos andamentos de todos os processos;
c) que o próprio TJGO implemente suporte técnico para dar assistência aos usuários externos, sobretudo advogados, sobre questões de erros técnicos experimentados, permanecendo a OAB/GO com o auxílio que já presta aos causídicos, no entanto, limitada a melhores práticas e usabilidade do software, deixando questões de erros informáticos a cargo de quem tem a real competência e responsabilidade em saná-los;
d) que seja disponibilizado no site do TJGO a ordem cronológica dos processos, acrescida da finalidade da conclusão (se para despacho ou sentença), em atendimento ao Novo Código de Processo Civil;
e) que fossem implementadas as seguintes melhorias, as quais gerariam maior segurança jurídica aos advogados:
1 Gerar evento com a data exata da disponibilização no DJE;
2 Incluir numeração de páginas no processo, a fim de melhorar a indicação de documentos;
3 Opção para visualizar arquivos antes do protocolo, permitindo ao advogado conferir a legibilidade e exatidão de seu conteúdo;
4 Incluir no cadastro de processos a opção de “Não tem promovido” – Ex.: jurisdição voluntária ou divorcio consensual;
5 Substituir nome UPLOAD por ENVIAR, facilitando a compreensão por advogados menos afetos à tecnologia;
6 Melhorar o repositório de Jurisprudências, que se encontra defasado em relação ao que de fato já foi julgado;
7 O próprio sistema fracionar os arquivos para o limite permitido;
8 O Projudi emitir um aviso quando algum processo for arquivado;
9 Pesquisa de processos pela Oab do advogado;
10 Permitir pesquisa por todos os processos (ativos, arquivados);
11 Opção para salvar os arquivos antes de finalizar a juntada.

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