TJGO muda regras para autorizar juízes leigos a atuarem por quatro anos, prorrogáveis por igual período

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Os juízes leigos que atuam em audiências, na instrução de processos e na elaboração de minutas de sentenças, dentre outras atividades supervisionadas pelos magistrados titulares dos Juizados Especiais, poderão atuar por quatro anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.

A medida será possível com aprovação da Resolução nº 205, de 10 de agosto de 2022, que altera o dispositivo da Resolução nº 43, de 14 de outubro de 2015, modificando o prazo para a vigência da seleção dos Juízes Leigos no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, que era de dois anos, prorrogável por igual período.

Segundo a Resolução nº 205, a conveniência administrativa de aproveitamento do conhecimento e da experiência adquiridos em razão do tempo dedicado ao treinamento dos selecionados; bem como pelo fato do tempo de dois anos, prorrogável por mais dois anos, tenha se mostrado insuficiente, gerando grande esforço da administração para a realização de nova seleção em curto espaço de tempo, recomendando a elevação do tempo de atuação do juiz leigo por quatro anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Concurso em andamento

As novas regras devem beneficiar os novos juízes leigos que forem aprovados no concurso do Tribunal de Justiça de Goiás. No dia 07 de agosto, foram realizadas as provas objetivas do certame. A segunda etapa será de avaliação de títulos.

O Edital traz a previsão de 80 vagas de juiz leigo, sendo quatro reservadas para pessoas com deficiência e 16 para pessoas negras. Há, também, a previsão de cadastro reserva de 80 vagas, com preenchimento igualitário das cotas.