TJGO mantém sentença que declarou nulidade de PAD que demitiu servidor e determina seu retorno ao cargo

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença que declarou a nulidade de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que demitiu um servidor público municipal. Com isso foi determinado seu retorno ao cargo. No caso, um guarda municipal de Aparecida de Goiânia foi exonerado por suposto abandono de emprego. Contudo, foram comprovadas irregularidades no ato e que não foram observados todos os requisitos legais para a condução do PAD.

A decisão é do desembargador Amaral Wilson de Oliveira, da 2ª Câmara Cível do TJGO. O magistrado manteve sentença da juíza Vanessa Estrela Gertrudes, da Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia. Na ocasião, ao conceder a segurança, a magistrada condenou a municipalidade ao pagamento de verbas.

Segundo explicou na ação o advogado Sebastião Sousa Monteiro Junior, do escritório Monteiro Advogados, o PAD em questão, instaurado por suposto abandono de cargo, está eivado de vícios de processamento e de mérito. Salientou que o servidor não cometeu nenhuma infração disciplinar e que não teve o ânimo de abandonar o emprego.

O advogado ressaltou que o servidor foi impedido de adentrar nas dependências do seu local de trabalho em razão de uma perseguição do, à época, secretário de Defesa Social e Guarda Civil Municipal. Contudo, mesmo com parecer da Procuradoria Geral do Município de Aparecida de Goiânia deixar claro a ausência do ânimo, ele foi demitido.

O servidor chegou a ser transferido de local de trabalho, contudo, mesmo atuando normalmente, teve faltas lançadas em seu vencimento. Em primeiro grau, a magistrada disse que ficaram claras as irregularidades existes no PAD e nos atos que o sucederam. O município alegou que o procedimento seguiu a legislação respectiva.

Parecer do Ministério Público foi no sentido de que, apesar da alegação, a municipalidade não demonstrou a motivação válida para a instauração do referido procedimento. Foi constatado que as faltas imputadas ao servidor foram decorrentes da transferência imotivada e arbitrária de seu posto de trabalho.

Além disso, segundo o parecer, não foram observados todos os requisitos legais para a condução do procedimento administrativo. Entre elas, o fato de que a instauração do PAD foi expedida por autoridade incompetente. Essa tese inclusive foi acatada no recurso. O desembargado disse que restou patente a arbitrariedade da Administração Pública Municipal na instauração e aplicação de pena de demissão ao servidor.