O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve válida a Portaria nº 630/2024, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), que estabelece como prioridade o ajuizamento de execuções fiscais apenas para dívidas tributárias superiores a R$ 500 mil. A decisão foi proferida pelo desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 7ª Câmara Cível, que negou pedido de liminar formulado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em recurso contra decisão de primeira instância.
Na ação, o MPGO alegava que a norma administrativa contrariava a Lei Estadual nº 16.077/2007, que fixa como limite para dispensa de execução o valor de R$ 37 mil, além de apontar risco de prejuízo à arrecadação e à persecução de crimes tributários. Também sustentou que a portaria foi editada sem base técnica, violando princípios como legalidade e moralidade administrativa.
A PGE, por sua vez, defendeu que a medida está amparada na Lei Complementar nº 197/2023, que instituiu o Programa de Transação Tributária no Estado de Goiás. A norma teria como objetivo racionalizar a cobrança da dívida ativa, promover soluções consensuais e desjudicializar conflitos fiscais.
O desembargador Fabiano Abel destacou que a portaria não representa renúncia fiscal nem perdão genérico de dívidas abaixo do novo limite. Segundo ele, “o intento do Estado é adotar medidas extrajudiciais no propósito de receber os créditos fiscais até o limite de R$ 500 mil de outras formas, inclusive com medidas restritivas de créditos impostas aos devedores, antes da propositura das ações judiciais, tais como protesto, inclusão no Cadin, inscrição em dívida ativa, entre outros”.
A decisão reforça entendimento de primeiro grau, que havia reconhecido a legalidade da portaria, destacando que eventual suspensão da norma poderia gerar risco de dano reverso à administração pública, com o retorno de milhares de ações de execução fiscal de pequeno valor ao Judiciário.
O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, ressaltou que a portaria está alinhada aos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade. “A medida visa reduzir a judicialização na cobrança de créditos do Poder Público e conferir maior racionalidade ao agir administrativo. Com isso, reduzimos a burocracia e mitigamos embaraços aos contribuintes, com o fim de proporcionar maior eficiência econômica e administrativa ao Estado de Goiás”, afirmou. Com informações da PGE-GO