A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, negou segurança a Luiz Roberto Silva e considerou regular a penalização imposta a ele pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás. Luiz é médico legista do Estado, lotado no Instituto Médico Legal de Goiânia e foi penalizado em dois dias de suspensão por ter descansado durante seu plantão e, assim, se esquivado de realizar suas funções regulares. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto).
Luiz buscou na justiça a declaração da irregularidade da pena que lhe aplicada, ao argumento de ter sofrido cerceamento de defesa. O juiz, no entanto, considerou que o processo administrativo disciplinar instaurado teve curso regular. Segundo ele, foram “respeitados todos os princípios inerentes, em especial a proporcionalidade e razoabilidade na pena de suspensão aplicada”
O juiz também ressaltou que, segundo a Lei Estadual nº 10.469/88, não houve excesso na dosagem da punição. Isso porque a lei estabelece que a pena não pode exceder 90 dias. “A suspensão poderia ser de até 90 dias, razão pela qual não há como se falar em injustiça de penalidade imposta, de apenas dois dias de suspensão”.
O caso
Consta dos autos que, na madrugada do dia 31 de outubro de 2011, Luiz estava trabalhando em regime de plantão e , às 24 horas, resolveu descansar, tendo sugerido ao outro legista em plantão que fizessem, alternadamente, horários de descanso, enquanto não houvesse demanda. No período em que descansava, chegaram corpos para serem examinados, o que gerou acúmulo de trabalho, desencadeando discussão entre servidores do IML. Segundo Luiz, tão logo tomou conhecimento da situação, providenciou a conclusão de todas as perícias pendentes. Fonte: TJGO