TJGO mantém decisão que considera legal modelo de gestão de OSs que administram hospitais de Goiás

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De forma unanime, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que não há nenhum aspecto ilegal no modelo de gestão atual de Organizações Sociais (OS) que administram unidades de saúde pública. A decisão mantém o entendimento da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia que, em 2023, julgou improcedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o Estado e sete OSs que administram hospitais estaduais. O órgão ministerial alegou ilegalidade na celebração dos contratos. No entanto, o TJGO entendeu que não há nenhum aspecto ilegal ou inconstitucional quanto a esse modelo de parceria público-privada.

Na ação, o MPGO disse que o Estado repassou a gerência de hospitais estaduais às OSs e não homologou a decisão do Conselho Estadual de Saúde que teria se manifestado negativamente quanto à celebração de tais contratos. Sustentou, ainda, que os serviços repassados às Organizações Sociais são previamente quantificados nos contratos e pagos, independentemente de sua efetiva execução. Ressaltou que, em função das previsões contratuais, muitos servidores concursados foram removidos e lotados onde as vagas já foram preenchidas.

Além disso, que o modelo de gerência adotado viola o princípio da complementariedade da atuação da iniciativa privada no SUS. E que os contratos de gestão consomem grandes quantias, o que comprovaria a capacidade do Estado de prestar diretamente o serviço público de saúde. Solicitou que o Estado fosse proibido de firmar novos contratos com OSs, bem como de prorrogar os já existentes.

O TJGO decidiu que não prospera a alegação do MPGO de que o Estado, com o modelo adotado de gestão, transfere totalmente para a iniciativa privada a prestação dos serviços de saúde que lhes são próprios. Muito menos, viola o princípio da complementariedade da atuação da iniciativa do SUS e os princípios da administração pública.

Conclui o julgamento reforçando que a sentença deve ser mantida, até mesmo porque foram cumpridas as exigências legais para a providência, autorizada por lei, com evidente ganho de eficiência e cumprimento dos princípios administrativos informados, sendo uma opção legítima do Estado para gerir a saúde pública.

Estrita legalidade

O advogado Marcelo de Oliveira Matias, que representa o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (Idtech) na ação, apontou em contestação que a OS celebrou o contrato de gestão com o Estado dentro da estrita legalidade. “Ao decidir, o TJGO acompanhou o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1923/DF, e concluiu que não há nenhum aspecto ilegal ou inconstitucional no modelo adotado pelo Estado de Goiás, ao firmar os contratos de gestão”, explicou o advogado.

“Não há, portanto, dúvidas acerca da juridicidade do modelo das organizações sociais e do contrato de gestão com essas firmado, para fins de prestação do serviço público da saúde, vez que o TJGO reconheceu que foram cumpridas as exigências legais, com evidente ganho de eficiência e cumprimento dos princípios administrativos, sendo uma opção legítima do Estado para gerir a saúde pública. Em resumo: não há nada de ilegal e nem inconstitucional quanto a esse modelo de parceria público-privada”, completou.

Em março de 2023, o juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia havia julgado improcedente a Ação Civil Pública proposta pelo MPGO contra o Estado e sete OSs que administram unidades públicas de saúde. O MP recorreu da decisão junto ao TJGO que, em 20 de agosto, julgou a ação e também a considerou improcedente.

Processo: 0381827-58.2012.8.09.0051