O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou sentença de primeiro grau para determinar que um plano de saúde custeie o medicamento Cannabidiol – USA HEMP 1500mg CBD OIL (30ml) para tratamento de um menor com problemas de desenvolvimento. Tutela de urgência foi concedida pela 4ª Câmara Cível do TJGO. Os magistrados seguiram voto do relator, juiz substituto em 2º grau Ronnie Paes Sandre.
Em seu voto, o relator disse que, embora o produto não se encontre registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a agência reguladora, desde maio de 2015, passou a autorizar, em caráter de excepcionalidade, a importação de remédios que contenham o princípio ativo Canabidiol. Existindo nos autos autorização expressa da Anvisa para a tutora legal do menor importar o medicamento.
Segundo narrado nos autos, apesar de fazer terapias de reabilitação, a criança tem apresentado muito atraso neuropsicomotor do desenvolvimento, comportamento ansioso e agitação intensa, Além de muita sensibilidade auditiva, graves alterações na comunicação e mudança de foco atencional. Por isso, não consegue acompanhar o ritmo de aprendizagem da escola, e é extremamente dependente de seus familiares.
A genitora diz que o menor não tem sono regular, trazendo várias alterações em seu comportamento, memória e aprendizagem. Consta, ainda, que de acordo com o Laudo Médico de Neuropediatra, a criança está em tratamento medicamentoso regular de Imipramina e Canabidiol. E, embora não se possa falar em cura, o tratamento pode resultar numa melhora significativa do paciente, tais como suas conquistas educacionais e sociais, dentre tantas outras em sua vida adulta.
O laudo aponta, inclusive que a criança evoluiu com melhora e progressão positiva no curso do tratamento com referidas medicações. Assim, disse o magistrado em seu voto, é possível verificar que a médica assistente deixa claro a imprescindibilidade do medicamento, que não causa efeitos colaterais.
Importação excepcional
O magistrado observou que o menor, representando pela genitora, recebeu, da Anvisa, autorização de importação excepcional do referido produto. E que, em tais casos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já se pronunciou no sentido de que “constatada a situação excepcional e o fato de que a própria administração pública autorizou a importação do canadibiol de forma exclusiva e sob inteira responsabilidade” do paciente, não há razão para afastá-la.
Citou, ainda, o perigo de dano, que reside no fato de que o indeferimento da medida e a demora na resolução da celeuma judicial poderão acarretar lesão grave e/ou de difícil reparação em relação à saúde, vida e bem-estar do agravante. “Que se trata de uma criança com apenas 5 anos de idade, que apresenta estado de saúde delicado”, completou.