A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) garantiu o direito de uma moradora de Inhumas de permanecer no imóvel que ocupa há mais de 15 anos. A decisão reformou sentença de primeiro grau e atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que ajuizou ação com base na legislação que assegura o direito à moradia.
A casa simples, situada em um terreno onde também funciona uma escola municipal, foi cedida informalmente à família por representantes eclesiásticos da paróquia local em 2010. Desde então, a moradora ali construiu sua vida ao lado do esposo, do filho e da neta. Em 2022, após o falecimento do marido, foi surpreendida por uma ordem de desocupação, comunicada por um homem que se apresentou como procurador do município.
Diante do risco iminente de despejo, a moradora procurou a Defensoria Pública. O defensor público Jordão Mansur, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Infância e Juventude de Inhumas, passou a atuar no caso e, após tentativa frustrada de solução administrativa junto à Prefeitura, ingressou com Ação Declaratória de Concessão de Uso para Fins de Moradia.
Na petição, a Defensoria argumentou que a ocupação preenche os requisitos legais previstos no artigo 183 da Constituição Federal e na Medida Provisória nº 2.220/2001, que garantem o direito à concessão de uso de área pública urbana com até 250 m² àqueles que a utilizam de forma ininterrupta, por no mínimo cinco anos, sem oposição e desde que não possuam outro imóvel.
Inicialmente, o pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, sob alegação de ausência de provas documentais. A Defensoria recorreu da decisão, apresentando faturas de energia elétrica e depoimentos de testemunhas, que comprovaram a longa permanência no imóvel. Os novos elementos foram acolhidos pelo Tribunal, que reconheceu o direito à moradia.
“Os documentos anexados e as provas produzidas no decorrer da instrução demonstram, claramente, a permanência da parte pelo prazo devido e, por consequência, estão caracterizados os requisitos para concessão de uso para fins de moradia”, destacou o acórdão.
Com a decisão favorável, a moradora segue a rotina ao lado da neta e do filho, que retornou recentemente. Com o direito à moradia reconhecido, os planos incluem melhorias no imóvel e mais tranquilidade para o futuro. Segundo ela, a decisão trouxe alívio e renovou a esperança de dias melhores, após anos de insegurança.