TJGO determina que OS mantenha 100% de servidores públicos lotados no HGG

Após dois anos da interposição de recurso de apelação pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Goiás reformou sentença para determinar a retificação de cláusula do contrato entre o Estado de Goiás e a Organização Social (OS) Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (Idetch), que gerencia o Hospital Geral de Goiânia (HGG), garantindo o uso da totalidade de mão de obra dos servidores públicos já lotados na unidade de saúde. No recurso, interposto pela promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, foi sustentado que, na proposta de trabalho do Idtech, aprovada no Processo de Chamamento Público nº 5/2012, a OS assumiu o compromisso de “manter 100% dos servidores públicos estaduais lotados no Hospital Geral de Goiânia, salvo aqueles que não desejarem permanecer por vontade própria ou aqueles que não se adaptarem ao novo modelo gerencial”.

No entanto, contrariando a proposta apresentada e aprovada pela Gerência de Licitações da Secretaria Estadual de Saúde (SES), o contrato de gestão firmado com a OS abriu a possibilidade de o Idtech contratar via regime celetista, desde que mantivesse, no mínimo, 50% dos servidores públicos. Contudo, no momento em que a gestão no HGG foi assumida pelo instituto, este passou a colocar servidores à disposição da SES, inclusive contra a própria vontade, e, no mesmo passo, passou a contratar empregados via regime celetista. Segundo informações repassadas pela própria OS ao MP, o número de servidores foi significativamente reduzido, com a subsequente contratação de empregados.

Diante dessa situação, a promotora propôs ação civil pública visando garantir o cumprimento da proposta de trabalho feita pela OS. Segundo argumentou, estava claro “o prejuízo ao interesse público decorrente da sobreposição de despesa com pessoal”.
Em caráter liminar foi determinada a retificação da cláusula, conforme pedido pelo MP-GO. Contudo, após contestações do Estado e da organização social, a sentença de primeiro grau manteve a situação anterior, o que levou o MP a recorrer.

Análise da argumentação
No acórdão da 4ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do TJGO, foi apontado que “resta demonstrada a inobservância do referido contrato à proposta de trabalho vencedora do Chamamento Público nº 5/2011, objetivando a transferência do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no HGG”, segundo apontado pelo relator, o juiz Delintro Belo de Almeida Filho, em substituição no segundo grau.

O magistrado destacou ainda que ficou evidente o não cumprimento da proposta de trabalho, uma vez que trouxe a vontade explícita de trabalhar com a totalidade dos servidores públicos lotados naquela unidade, enquanto o contrato de gestão prevê a manutenção mínima de 50%, ou seja, consta a possibilidade de o Idtech contratar via regime celetista, resguardando-se o percentual mínimo de servidores efetivos cedidos.

Além disso, o juiz destacou que “não restou comprovado que os servidores cedidos ao HGG optaram por se desligar da unidade ou não se adaptaram ao novo modelo gerencial, conforme previsão do item 6.1.8 da proposta de trabalho; ao contrário, pelo Inquérito Civil Público nº 22/2012 instaurado pela promotora, consta que servidores públicos da Secretaria de Estado da Saúde registraram reclamações de que, por determinação das Organizações Sociais Idtech e IGH, que passaram a gerir o Hospital Geral de Goiânia e o Hospital Materno-Infantil, respectivamente, foram colocados à disposição da Secretaria de Estado da Saúde”.

Foi citado ainda no acórdão trecho de parecer do procurador de Justiça Wellington de Oliveira Costa, com a fundamentação acolhida pelo magistrado, a qual aponta que, “a alteração do contrato de gestão para fazer constar a adoção da totalidade da mão de obra composta por servidores públicos, conforme contido na proposta de trabalho do Idtech, aprovada por ocasião do Processo de Chamamento Público nº 5/2012, é medida que se impõe, visando, inclusive, evitar prejuízos ao interesse público”.

Desse modo, a decisão do Tribunal de Justiça determinou a retificação da cláusula 7.1 e cláusulas seguintes a ela correlatas, todas do Contrato de Gestão n° 24/2012, registrando ali a adoção da totalidade da mão de obra composta pelos servidores públicos lotados no HGG.