TJGO determina a suspensão da greve dos servidores da Educação municipal

O desembargador Norival Santomé, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), determinou, na terça-feira (18), a suspensão do movimento grevista dos servidores representados pelo Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia (Simsed), sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da ordem.

De acordo com os autos, o município de Goiânia foi surpreendido com a deflagração do movimento grevista, iniciado em 11 de abril, mesmo período em que negociava com o sindicato representativo da categoria os ajustes referentes à carreira. Diante disso, o município ajuizou ação declaratória de ilegalidade da greve com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sob argumento de que a Lei nº 7.783/89 prevê que a paralisação só poderá ocorrer com percentual mínimo de trabalhadores aptos a assegurar a continuidade do serviço educacional.

Ao analisar o pedido, o desembargador argumentou que o direito de greve é garantia fundamental e está prevista no artigo 9º da Constituição Federal. Ressaltou, ainda, que a paralisação só poderá ocorrer caso a entidade patronal seja notificada com antecedência mínima de 48 horas. “Neste ponto, os documentos colacionado aos autos demonstraram que o Sindicato Municipal dos Servidores da Educação não teria cumprido com todos os requisitos estabelecidos na Lei nº 7.783/89”, explicou Norival Santomé.

O magistrado entendeu ainda que a deflagração do movimento prejudicará os alunos das escolas públicas municipais, com graves prejuízos, em decorrência da ausência da prestação do serviço de educação e o comprometimento do calendário escolar. Fonte: TJGO