TJGO decide que município pode exigir curso superior para conselheiro tutelar

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O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que o município de Buriti Alegre pode exigir curso superior como requisito para candidatura ao cargo de conselheiro tutelar. A decisão é do Órgão Especial, proferida na sessão do dia 13 de novembro, quando foi indeferido pedido de medida cautelar de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares de Goiás (Acetego). A relatoria é do desembargador Gerson Santana Cintra.

No pedido, a Acetego alegou que o município, ao editar norma disposta no art.1º, II, da Lei Municipal nº 428/2019, teria invadido a competência legislativa da União e passado a exigir a conclusão em curso superior como condição para candidatura ao cargo de conselheiro tutelar, em contrariedade à Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e, por consequência, aos artigos 5º da Constituição Federal e 64, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás.

O desembargador Gerson Santana Cintra observa que o ato normativo pretende criar requisito de provimento em determinado cargo público, em consonância com as atribuições da função, o que significa que a exigência está dentro da competência legislativa do município.

O magistrado também cita posicionamento da Subprocuradoria-Geral de Justiça que entende que a legislação municipal não limitou os candidatos a integrante do Conselho Tutelar a certas áreas do conhecimento. “Ao revés, a norma questionada admite qualquer curso superior, em licenciatura ou bacharelado, sem que haja, em tese, afronta aos princípios constitucionais da isonomia e razoabilidade”. Com informações do TJGO

Processo 5318900.80.2019.8.09.0000