TJGO concede isenção de IPVA a portador de autismo

Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu a Stanley Saulo de Sousa, portador do transtorno autista, isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em um veículo que ele já teria adquirido. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira.

Representado por sua mãe, Euruleydes Fátima de Souza, Stanley Saulo impetrou mandado de segurança contra a Superintendência da Receita Estadual de Goiás, que negou seu direito à isenção. Ele alegou que possui transtorno autista e necessita de cuidados permanentes de terceiros, inclusive, para se locomover e afirmou que o veículo será utilizado em seu próprio benefício. Por sua vez, o Estado de Goiás contestou, sustentando que não há direito líquido e certo, pois a legislação estadual é clara ao destinar a isenção do IPVA ao deficiente físico – o que não é o caso, já que Stanley Saulo é portador de autismo.

O magistrado pontuou que o fato de o portador de deficiência ser ou estar inabilitado para dirigir o veículo não o exclui da fruição dos benefícios fiscais, e que entendimento diferente desse implicaria em desigualdades. José Carlos salientou que a legislação fiscal deve ser interpretada de acordo com a Lei de nº 7.853/89 que versa sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social.

Segundo ele, esse conceito engloba também outras deficiências – não apenas a motora. Para o juiz, negar ao portador de necessidades especiais impossibilitado de dirigir os benefícios fiscais inerentes à aquisição de veículo automotor – que facilitará sua locomoção – ainda que utilize de motorista para conduzi-lo, isto implica em agravar sua deficiência e o discriminá-lo. “Tenho que o reconhecimento do benefício da isenção fiscal aos portadores de deficiência significa garantir que a lei atinja sua verdadeira finalidade social”, pontuou.