TJGO concede hc substitutivo de revisão criminal e declara nulidade de processo já transitado em julgado

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A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu habeas corpus substitutivo de revisão criminal e declarou a nulidade de um processo já transitado em julgado. No caso, foi reconhecida a ausência de citação válida. Assim, foi determinado que um réu, que havia sido condenado a mais de nove anos de reclusão por estupro de vulnerável, seja colocado em liberdade.

Os magistrados seguiram voto do relator juiz substituto em Segundo Grau, Gustavo Dalul Faria, que inicialmente havia indeferido o pedido. Contudo, a defesa, feita pelo advogado Kalleb da Cruz dos Rei, interpôs agravo regimental, pleiteando que o habeas corpus fosse concedido como sucedâneo da revisão criminal, buscando mais celeridade na análise do caso. Após pedido de vistas do desembargador Adegmar José Ferreira, o relator reconsiderou sua posição.

No voto divergente, o desembargador esclareceu que o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou posicionamento balizando a possibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo da revisão criminal. De acordo com o entendimento, é admissível o manejo da ordem contra decisão transitada em julgado em hipóteses excepcionais, desde que os fatos postos à apreciação sejam líquidos e incontroversos.

Neste sentido, o desembargador ressaltou que, no caso em questão, o processo seguiu com apresentação de resposta à acusação por defensor dativo, recebimento da denúncia e designação de audiência de instrução e julgamento sem que o acusado houvesse sido notificado/citado.

‘A ausência de citação válida comprometeu de forma irreparável a legitimidade do processo, configurando vício grave que afeta a essência do devido processo legal”, disse o desembargador no voto divergente. Completou, ainda, que, negar o cabimento do habeas corpus em tais circunstâncias implicaria perpetuar uma situação contraria a princípios legais e constitucionais, norteadores do Direito Penal.

Mais célere e eficaz

O desembargador ponderou, ainda, que a revisão criminal, como instrumento processual, pode demandar um trâmite mais moroso, incompatível com a urgência que situações de flagrante constrangimento ilegal exigem.

“Por outro lado, sabe-se que o habeas corpus se apresentada como instrumento célere e eficaz, e pode ser utilizado para evitar flagrante ilegalidade, salvaguardando o direito fundamental à liberdade”, completou o desembargador Adegmar José Ferreira.