TJGO concede habeas corpus a advogada que reclamou na corregedoria contra juíza de Vianópolis

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A ação conjunta entre as Procuradorias da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e do Distrito Federal (OAB-DF) resultou na obtenção de Habeas Corpus para trancamento de ação penal contra advogada, denunciada pelo Ministério Público por suposto cometimento do crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal.

Segundo a acusação, a profissional teria praticado o delito ao protocolar uma reclamação disciplinar em desfavor da magistrada da comarca de Vianópolis (GO), na Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO, pedindo a apuração de condutas e imputando à juíza a prática de atos que poderiam se amoldar, em tese, a tipos penais.

Em sustentação oral realizada na última quinta-feira, o procurador de Prerrogativas da OAB-GO, Augusto de Paiva Siqueira, argumentou que a conduta da advogada estava amparada pelo direito constitucional de petição, previsto no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal.

Segundo o procurador, “no constitucionalismo, o direito de petição surge como garantia constitucional de primeira geração e, ao lado do direito à ação popular, confere ao jurisdicionado a garantia de se insurgir contra as ilegalidades e abusos praticados por agentes do poder público, se traduzindo em um autêntico instrumento de participação democrática”.

Na sustentação, ele completou que “o caso dos autos exige a aplicação da lei penal à luz da Constituição Federal e impõe aos julgadores a leitura do direito de petição inserido no contexto da advocacia que é, segundo o art. 133 da Lei Maior, função essencial à justiça”.

Por fim, ressaltou que “um mero pedido de apuração de condutas aviado por uma advogada, provocando a Casa Censora da magistratura a exercer o seu mister, não deve ser criminalizado, o que legitima a aplicação dos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima para trancar a ação penal em curso”.

Vitória
“Foi uma vitória importante, num assunto que vem causando transtornos à classe, uma vez que Autoridades Públicas tem processado advogados que em razão do seu exercício profissional acabam sendo tolhidos de exercer seu múnus público”, pontuou Ana Ruas, coordenadora da Procuraria da OAB-DF.

“Ainda há Juízes em Berlim”, afirmou o desembargador Luiz Claudio Veiga Braga, presidente da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ao acolher o voto do relator, desembargador Edison Miguel da Silva Júnior. Diante dos argumentos apresentados, a ordem de habeas corpus foi concedida à unanimidade pelo colegiado da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, acolhendo na íntegra o voto do desembargador-relator. Fonte: OAB-GO