TJGO cadastra e habilita procuradorias municipais e grandes empresas para recebimento de citação eletrônica

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) está cadastrando e habilitando procuradorias municipais e grandes empresas para fins de citação eletrônica no Sistema de Processo Judicial Digital. As últimas sete procuradorias municipais habilitadas foram de Bom Jardim de Goiás, Formoso, Ipameri, Mozarlândia, Novo Brasil, Professor Jamil e Santa Terezinha de Goiás.

O pedido para recebimento da citação eletrônica deve ser feito por cada ente. Será o presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, quem validará o cadastro e a habilitação, via despacho, após a tramitação do processo.

Segundo Carlos França, a citação eletrônica traz agilidade ao processo, é gratuita e efetivada em tempo real. De acordo com o artigo 246, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, “as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos. Para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio”.

Citação

A citação representa o ato que dá ciência ao réu, executado ou interessado e o faz integrar a relação processual, completando-a. Representa pressuposto processual vez que nenhum processo pode ser instaurado sem a ciência à parte contrária e a possibilidade de ela se defender.

Ao conceituar citação, o artigo 238 do CPC se vale de conceito genérico, como um ato para convocar o réu, executado ou interessado para integrar a relação, não estabelecendo limitações, nesse dispositivo, para tal.