TJGO autoriza OAB-GO a ser assistente de acusação na ação envolvendo morte de advogados

Júri homicídio advogados
Marcus Aprígio Chaves, de 41 anos, e Frank Alessandro Carvalhães de Assis, de 47, foram assassinados em 28 de outubro de 2020
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Em liminar proferida em Mandado de Segurança em tramitação perante a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, foi garantida a participação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) como assistente de acusação na ação penal dos homicídios dos advogados Marcus Aprigio Chaves e Frank Alessandro Cavalhaes de Assis.

Os foram assassinados em 28 de outubro do ano passado, dentro do escritório de advocacia onde os dois trabalhavam, no Setor Aeroporto, em Goiânia. Foram denunciados pelos crimes Pedro Henrique Martins Soares, apontado como executor. Nei Castelli foi indicado como sendo o mandante. Hélica Ribeiro Gomes, namorada de Pedro, foi denunciada por ter passado a interagir com Cosme Lompa Tavares, intermediando o valor da recompensa a ser paga pela empreitada criminosa. Jaberson Gomes também foi contrato para praticar o crime, mas morreu em confronto com a Polícia.

Previsão legal

No pedido para atuar como assistente de acusação, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO reforçou que a ação penal tem expressão previsão legal. “Constante nos artigos 44, inciso II, e 49, da Lei 8.906/94, 15 e 16, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, e 159-E, do Regimento Interno da OAB/GO.”

Na decisão, o desembargador Paganucci Júnior relata que se “trata de delitos praticados contra advogados em razão do exercício de sua profissão, fato que ofende a liberdade da advocacia como um todo, afetando-a como um todo”.

O julgaedor ainda informa “que a intervenção da OAB como assistente de acusação dá-se em decorrência de previsão legal constante no artigo 49, parágrafo único, da Lei 8.906/94, segundo o qual os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins desta lei”.