TJGO atende Sindiposto e determina a redução de ICMS sobre contas de energia e telefonia pagas por postos de combustíveis

Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás assegurou, ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Goiás (Sindiposto/GO), a redução de 27% para 17% da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as contas de energia elétrica e telefonia pagas pelos postos de combustíveis. Esta ação coletiva, movida pelo sindicato, visa aliviar a pressão sobre os custos operacionais dos seus associados, especialmente em um momento no qual o setor enfrenta desafios decorrentes da crise econômica e da alta carga tributária.

A decisão favorável é da 1ª Câmara Cível e teve como relator o desembargador Átila Naves do Amaral, que determinou que deve ser aplicada retroativamente de junho de 2015 até agora. Segundo o Sindiposto, isso significa que os postos de combustíveis afiliados ao sindicato estão elegíveis para recuperar os valores pagos a maior a título de ICMS no período especificado, uma medida que pode representar uma significativa recuperação financeira para os estabelecimentos afetados.

No processo judicial, o Sindiposto/GO argumentou que as alíquotas aplicadas nas contas de energia elétrica e telefonia eram excessivamente elevadas e não condiziam com a realidade do setor, impactando negativamente a competitividade e a sustentabilidade financeira das empresas associadas. Foi destacada ainda a importância de se estabelecer uma carga tributária mais equânime, que não penalize desproporcionalmente o setor de postos de combustíveis, essencial para a economia local e para a mobilidade da população.

Para o sindicato, a decisão judicial representa não apenas uma vitória financeira, mas também um precedente importante na luta por uma tributação mais justa e equilibrada para o setor de comércio varejista de derivados de petróleo em Goiás. Além disso, abre caminho para que outros segmentos empresariais possam reavaliar e, potencialmente, contestar taxações consideradas abusivas, promovendo um ambiente de negócios mais favorável e justo em todo o Estado.

O presidente do Sindiposto/GO, Márcio Andrade, em declaração sobre a conquista, enfatizou o compromisso do sindicato em defender os interesses de seus associados e destacou a importância desta vitória na redução dos custos operacionais, o que é crucial para a manutenção e crescimento dos negócios em tempos de incertezas econômicas. Além disso, salientou que o sindicato continua a trabalhar arduamente para garantir condições mais favoráveis para o setor, reiterando a importância da unidade e da ação coletiva na superação dos desafios enfrentados pelo setor.

O advogado Bruno Monteiro, sócio do escritório Monteiro e Monteiro Advogados, patronos da ação coletiva, comemora a vitória e destaca a importância de que cada filiado procure o sindicato para maiores orientações sobre o aproveitamento do título.

“Este triunfo do Sindiposto/GO é um lembrete poderoso da força que as entidades representativas possuem quando agem em nome do bem comum de seus associados. Enquanto os membros do sindicato começam a processar as solicitações de recuperação dos valores pagos a maior, a decisão é celebrada como um passo significativo rumo a um futuro mais sustentável e menos oneroso para o setor de postos de combustíveis de Goiás”, frisou.

Processo: 5299976-28.2020.8.09.0051