TJGO aprova criação de Postos Avançados para realização de atos processuais em cidades que não são sede de comarca

Os Postos Avançados são unidades físicas descentralizadas, integrantes da comarca sede, instalados em regime de parceria com os municípios ou cartórios extrajudiciais
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) regulamentou a criação de Postos Avançados no âmbito do Poder Judiciário. A Resolução nº 143 foi aprovada na sessão ordinária do dia 10 de março e entra em vigor após 15 dias da data de sua publicação.

Os Postos Avançados são unidades físicas descentralizadas, integrantes da comarca sede. Eles serão instalados em regime de parceria com os municípios ou cartórios extrajudiciais, onde serão realizados atos por videoconferência, tais como audiências, e atendimentos eletrônicos ou presenciais. A instalação não trará ônus financeiro para o TJGO e a Presidência designará um ou mais juízes gestores para acompanhamento do projeto.

De acordo com o presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, “os Postos Avançados aproximam o Judiciário dos jurisdicionados. Levando a justiça aos cidadãos que moram em cidades que não são sede de comarcas, atendendo a sociedade local sem necessidade do comparecimento ao fórum, que pode estar distante.”

Ainda segundo o presidente, “a nova realidade vivenciada a partir da pandemia do coronavírus demonstrou que a atividade jurisdicional pode ser prestada à distância. E com a mesma eficiência, qualidade e efetividade, especialmente a partir da implantação do processo judicial eletrônico nas áreas cível e criminal. O que possibilita o acesso, a qualquer tempo e lugar, a todos os sistemas informatizados.”

Termo de Adesão

Para implementação do Posto Avançado, o juiz diretor do foro da comarca e o representante do município devem assinar um termo de adesão. O magistrado deverá oficiar a Presidência do TJGO sobre a instrumentalização da parceria no prazo de cinco dias da assinatura. É facultativa a participação do Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos no termo.

As referidas unidades devem ser equipadas de dispositivo com câmera de vídeo, conectado à rede de internet e com plataforma de videoconferência instalada. Ele será operacionalizado por colaborador indicado pela administração municipal ou cartório extrajudicial, com a aprovação do juiz diretor do foro. O TJGO fará a capacitação desse funcionário.

Nos Postos Avançados poderão ocorrer audiências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), de forma eletrônica ou presencial. O local também é considerado ambiente seguro para oitiva de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça, servindo inclusive para a oitiva especializada de depoimento especial. O município poderá disponibilizar assistentes sociais, psicólogos, pedagogo e outros profissionais para a realização de perícias, estudos, depoimento especial, e outros atos em processos que tratem de interesses de crianças e adolescentes. Fonte: TJGO