TJGO anula condenação por erro em citação por edital de pessoa residente fora do País

Publicidade

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) anulou a condenação de uma chefe de cozinha, denunciada por suposta fraude contra a fiscalização tributária, após reconhecer erro na forma de citação. A decisão foi proferida pelo desembargador Wilson Dias, que acolheu recurso da defesa por entender que a ré foi citada indevidamente por edital, sem que tivessem sido esgotadas as tentativas de localizá-la por outros meios legais.

A mulher, que integrava formalmente o quadro societário de uma empresa em Anápolis, mas não exercia função administrativa, residia nos Estados Unidos há vários anos e só soube da ação após a condenação em primeira instância.

A defesa, conduzida pelo advogado criminalista Gabriel Fonseca, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, demonstrou que havia informações disponíveis em órgãos públicos, como Receita Federal e Polícia Federal, que permitiriam a localização da ré, mas nenhuma diligência foi feita antes da citação por edital.

“Ela estava legalmente registrada nos Estados Unidos. A intimação por edital foi realizada de forma precipitada, sem as chamadas ‘buscas básicas’, o que caracteriza vício insanável no processo”, explicou o advogado.

O desembargador destacou, na decisão, que a citação por edital é medida excepcional e somente deve ser adotada quando esgotadas todas as alternativas para localização da parte. Diante da falha, os demais argumentos do recurso sequer foram analisados. A condenação, de quatro anos em regime semiaberto, foi anulada.

Falhas recorrentes no sistema de justiça

O caso evidencia uma das falhas recorrentes no sistema de justiça. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 20% dos mais de 195 milhões de processos analisados no país apresentam algum tipo de erro, como informações incorretas ou ausência de dados relevantes.

Para a defesa, o caso analisado pelo TJGO demonstra a gravidade de falhas processuais que podem comprometer a vida de pessoas inocentes. “Se a condenação fosse mantida, ela correria o risco de ser recambiada ao Brasil e perder tudo o que construiu legalmente no exterior”, concluiu Gabriel Fonseca.