TJGO anula arrematação de imóvel de proprietários que firmaram acordo para pagamento da dívida momentos antes da realização da hasta pública

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou a nulidade da arrematação judicial de um imóvel realizada pela Agência de Fomento de Goiás. Trata-se de um terreno para construção urbana, em Jaraguá, no interior do Estado, com área total de 464 m2, que foi arrematado em R$ 90 mil. Além disso, antes do procedimento as partes envolvidas haviam firmado acordo. Ao analisar o caso, o TJGO declarou a nulidade tendo fundamento a defasagem da avaliação do bem. A decisão é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.