TJGO analisa desclassificação de crime e pode rever condenações em caso de agressão por cobrança de dívida

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deve retomar, nesta quinta-feira (5), o julgamento de apelações interpostas por cinco réus condenados, em primeira instância, a penas que chegaram a 17 anos e 12 dias anos de prisão, no regime fechado, pelos crimes de roubo e lesão corporal grave. O caso envolve agressões praticadas no contexto de uma suposta cobrança violenta de dívida e ganhou repercussão após os agressores filmarem as ações e enviarem os vídeos à suposta mandante do crime. O material também foi divulgado na internet.

Os fatos ocorreram no dia 6 de setembro, no Setor Aruanã 1, em Goiânia. Na ocasião, uma moradora, seu marido e um cunhado foram agredidos física e moralmente com coronhadas e ameaças. Além da violência, foram subtraídos diversos objetos de valor da residência. Os envolvidos foram presos em flagrante e, segundo os autos, gravaram as agressões como forma de provar à suposta mandante o que havia sido feito.

Durante a sessão do último dia 22 de maio, o relator do processo, juiz substituto em segundo grau Gustavo Dalul Faria, apresentou voto em que propôs a desclassificação das condutas atribuídas à suposta mandante e a concessão de alvará de soltura a três dos réus. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador Adegmar José Ferreira.

Além de afastar a acusação de roubo em relação à mandante, o relator também desclassificou o crime de lesão corporal para todos os réus de grave para lesão corporal de natureza leve, com fundamento no artigo 129, caput e §1º, inciso I, do Código Penal, o que permitiria a libertação dos acusados. Também foi reconhecida para a mandante a prática do crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP), caracterizado pela tentativa de impor um suposto direito por meios violentos, à margem do sistema de justiça.

Para o magistrado, os elementos dos autos indicam que a ré, apontada por testemunhas como agiota, teria buscado satisfazer interesse pessoal por meio de violência praticada por terceiros, sem recorrer aos meios legais. A readequação penal implicará nova dosimetria da pena e mudança do regime prisional, conforme o voto do relator.

Gustavo Dalul também determinou a expedição de alvará de soltura em favor de três réus, desde que não estejam presos por outro motivo. Um deles, embora também tenha tido o recurso parcialmente provido, não foi beneficiado com a decisão do alvará de soltura.

Agora, cabe aos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal seguir ou não o voto do relator.