TJGO admite IRDR para uniformizar entendimento sobre margem consignável do salário de servidores públicos

Publicidade

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu, por unanimidade, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), proposto pelo desembargador José Carlos de Oliveira. A decisão, fundamentada no voto do relator, desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes, busca uniformizar o entendimento da Corte sobre a limitação de descontos à margem consignável dos vencimentos dos servidores públicos. Com a medida, todos os processos pendentes sobre o tema, sejam individuais ou coletivos, ficam suspensos até que a controvérsia seja definitivamente resolvida.

Na justificativa para a instauração do IRDR, o desembargador José Carlos de Oliveira destacou a existência de três posicionamentos distintos no TJGO sobre o tema, o que tem levado a uma grande quantidade de processos judiciais em busca de solução. O relator, desembargador Fabiano Abel, ressaltou que o IRDR é um instrumento processual previsto no Código de Processo Civil (CPC), criado para pacificar e padronizar o entendimento da Justiça sobre questões jurídicas que se repetem frequentemente, gerando um elevado número de ações.

“O IRDR, em síntese, tem por finalidade precípua a proteção do direito objetivo. Ao fazê-lo, evita-se a desigualdade de tratamento judicial em casos análogos, com o incremento de segurança jurídica e, por conseguinte, da confiança e da credibilidade do Poder Judiciário pela sociedade”, afirmou o relator em seu voto.

Para a admissão do IRDR, o desembargador Fabiano Abel observou que estavam presentes os requisitos legais: a repetição de processos sobre a mesma questão, o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, a existência de demandas pendentes sobre o tema e a ausência de decisão definitiva de tribunal superior sobre a matéria. A decisão visa garantir um entendimento unificado dentro do Poder Judiciário goiano, proporcionando maior previsibilidade e segurança às partes envolvidas.

IRDR

Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o colegiado pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema.

Cabe sempre ao Órgão Especial ou à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública. Dessa forma, é eleita uma causa piloto e as demais ficam sobrestadas, à espera da diretriz a ser estabelecida pelo colegiado.