TJGO absolve acusada de tráfico por considerar ilegal invasão domiciliar feita pela polícia

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) absolveu, por unanimidade, uma mulher condenada por tráfico de drogas, ao reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante ingresso ilegal em sua residência. O colegiado acolheu apelação criminal manejada pelo escritório Mirelle Gonsalez Sociedade de Advogados.

A defesa sustentou que a entrada dos policiais militares no imóvel ocorreu sem mandado judicial, sem o consentimento válido da moradora e sem a configuração de flagrante delito — circunstâncias que tornariam ilícita toda a prova derivada da ação policial.

A mulher havia sido sentenciada a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, com base na apreensão de diversas porções de cocaína encontradas em sua casa. No entanto, o Tribunal concluiu que a atuação dos agentes violou a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, prevista no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

Consta nos autos que os policiais alegaram ter visto a acusada lançar um objeto sobre o muro da casa, o que teria motivado a entrada imediata. Porém, essa versão foi considerada insuficiente para justificar o ingresso forçado, sobretudo diante de depoimentos que apontaram que ela se encontrava no interior do imóvel no momento da abordagem. Também foi ressaltado que os entorpecentes estavam escondidos em compartimento oculto, e que não houve apreensão de droga com o indivíduo que teria supostamente indicado o endereço da acusada.

“A narrativa policial, quando isolada e contraditada por outros elementos dos autos, não é suficiente para configurar justa causa à violação do domicílio”, registra a decisão.

Com o reconhecimento da nulidade das provas, foi determinada a absolvição com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por ausência de elementos válidos para sustentar a condenação.

Apelação Criminal nº 0058417-33.2019.8.09.0137