TJ suspende decisão que determinava data de prescrição em capa de inquéritos policiais

O desembargador Jeová Sardinha de Moraes, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu liminarmente a decisão do juiz Rodrigo Rodrigues Prudente, da 2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de Goiás, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, que determinava que todos os delegados de Polícia do Estado de Goiás anotassem a data de prescrição dos crimes na capa dos inquéritos policiais.

O agravo de instrumento foi interposto pela Estado de Goiás e pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol), considerando que o controle externo deve atuar somente no campo das ilegalidade de atos, não sendo possível pretender o representante ministerial a condução da atividade policial.

Na liminar, o desembargador argumenta que “é altamente questionável a imposição de regras procedimentais pelo representante ministerial ao Poder Executivo”. A presidente do Sindepol, delegada Silvana nunes Ferreira, lembra que, a partir de agora, os delegados são desobrigados a acatar a decisão do juiz da Comarca de Valparaíso.

Entenda
Na peça de ingresso, o representante do Ministério Público, atuante na Comarca de Valparaíso,  alegando  a melhoria dos serviços de investigação da polícia local, recomendou a promoção de anotação do termo prescricional do crime sujeito a ação penal pública incondicionada, bem como da data em que o menor infrator completará 21 anos, na capa dos inquéritos e termos circunstanciados de ocorrência.

O Ministério Público, no entanto, verificou que a recomendação não foi acatada pelos delegados. Por esse motivo, ajuizou ação civil pública para para fazer valer o entendimento. Ao despachar a inicial, o juiz Rodrigo Rodrigues Prudente determinou o imediato cumprimento das obrigações da aludida recomendação, sob pena de multa diária de R$ 500, descontado nos vencimentos pessoais dos responsáveis.

O Estado e o Sindepol, no entanto, entraram com recurso de agravo asseverando ser a decisão lesiva a seus interesses. Ao deferir a liminar, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes considerou questionável a imposição de regras procedimentais e improcedente o prejuízo a ser experimentado pelas autoridades atacadas, pessoalmente, diante da ameaça de desconto em seus vencimentos. Fonte: Polícia Civil